Mais de meio bilhão de reais deixaram de ser gastos com licitações barradas no Pará
Contratos e compras públicas foram suspensos por decisão do TCM-PA, que emitiu 94 medidas cautelares desde 2024 após indícios de irregularidades em áreas como saúde, educação e urbanização

Mais de R$ 656 milhões deixaram de ser gastos pelas administrações municipais do Pará nos últimos 14 meses graças à suspensão de licitações e contratos suspeitos. Os bloqueios ocorreram após a emissão de 94 medidas cautelares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que impediu a continuidade de processos com risco de prejuízo ao dinheiro público. A soma dos valores associados a esses contratos ultrapassa meio bilhão de reais, mais especificamente, R$ 656.350.298,75.
Entre os procedimentos interrompidos estão pregões eletrônicos para compra de óculos, contratos de fornecimento de combustível para comunidades ribeirinhas, uso irregular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), problemas em concursos públicos, aposentadorias indevidas e obras de urbanização ou iluminação pública sem critérios técnicos claros. Educação, saúde, transporte e assistência social estão entre os setores mais afetados pelas suspensões.
TCM atuou após denúncias e sinais de risco
As 94 decisões foram assinadas individualmente por conselheiros do TCM-PA, com 51 delas emitidas em 2024 e 43 nos primeiros meses de 2025. Em todos os casos, houve indícios de ilegalidades ou inconsistências nas contratações. O tribunal agiu com base em análises técnicas e também em denúncias anônimas enviadas por cidadãos e empresas à Ouvidoria do órgão.
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O presidente do TCM-PA, conselheiro Lúcio Vale, afirma que as medidas têm papel preventivo e contribuem para proteger os recursos municipais.
“Ao emitirmos uma medida cautelar, é uma ação de precaução, tanto para os cofres públicos quanto para os gestores municipais, pois estamos evitando que futuras falhas afetem as administrações, que podem até ter as contas reprovadas e, acima de tudo, a qualidade dos serviços ofertados à população”, disse.
Licitações públicas são alvos frequentes das suspensões
Grande parte dos processos barrados se refere a licitações públicas, que são exigidas por lei para compras, obras ou serviços pagos com dinheiro público. A atual Lei nº 14.133/2021, em vigor desde 2021, substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e determinou novas regras e modalidades — como concorrência, pregão eletrônico, tomada de preços e concurso — além de medidas de transparência e mecanismos de controle mais rigorosos.
Apesar das mudanças legais, o volume de irregularidades ainda é significativo. As medidas cautelares emitidas pelo TCM-PA apontam desde dispensas de licitação sem justificativa legal (inexigibilidade indevida) até fraudes nos editais e indícios de direcionamento para empresas específicas.
O que faz o TCM-PA e como funcionam as licitações públicas
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelas prefeituras e câmaras municipais do estado. Sua atuação inclui o exame de contas de gestão, auditorias, inspeções, análise de editais e contratos, além da emissão de pareceres técnicos e medidas cautelares, como as 94 registradas desde o início de 2024.
Ao impedir que gastos com indícios de ilegalidade avancem, o TCM atua na prevenção do desperdício de dinheiro público e no reforço da transparência, podendo responsabilizar gestores e orientar os municípios sobre boas práticas administrativas.
Grande parte das cautelares emitidas pelo órgão tem relação com licitações públicas, que são processos legais obrigatórios para a contratação de serviços, compras ou obras com recursos públicos — exceto em casos muito específicos previstos na lei.
Modalidades de licitação: o que mudou com a nova lei
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e revogou modalidades como a tomada de preços e a carta-convite, passou a definir cinco modalidades principais para contratações com dinheiro público:
1. Pregão (preferencialmente eletrônico)
É a modalidade mais utilizada atualmente. Serve para a contratação de bens e serviços comuns e ocorre por meio de lances sucessivos em sessão pública. O critério de julgamento é o menor preço, e o processo tende a ser mais ágil e acessível. É obrigatório para órgãos federais e vem sendo adotado por estados e municípios.
2. Concorrência
Indicada para contratos de maior complexidade, incluindo obras e serviços de engenharia. Diferente do que ocorria na legislação anterior, a concorrência agora não é definida pelo valor estimado da contratação, mas sim pela natureza do objeto licitado. Qualquer interessado pode participar, desde que atenda aos requisitos de habilitação técnica e jurídica.
3. Concurso
Utilizado quando se deseja selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, como projetos urbanísticos ou estudos premiados. Os prêmios podem ser em dinheiro ou de natureza simbólica. O edital deve ser publicado com, no mínimo, 45 dias de antecedência da entrega dos trabalhos.
4. Leilão
Ao contrário das demais modalidades, o leilão não serve para contratar, mas para vender bens da administração pública que não têm mais utilidade, como veículos, imóveis ou produtos apreendidos. Vence quem der o maior lance, conforme as regras estabelecidas no edital.
5. Diálogo competitivo
Essa modalidade foi uma novidade trazida pela nova lei. É usada para contratações de alta complexidade, geralmente envolvendo soluções inovadoras ou tecnológicas. Permite que o poder público e os licitantes dialoguem para construir a melhor solução possível antes da fase de propostas. É recomendada quando o órgão público não tem clareza sobre qual produto ou serviço seria mais adequado à sua necessidade.
Apesar de não serem modalidades em si, a dispensa e a inexigibilidade permitem contratações diretas em casos excepcionais. Na dispensa, a licitação é possível, mas pode ser deixada de lado por razões previstas em lei, como baixo valor ou urgência. Na inexigibilidade, não há sequer possibilidade lógica de competição, como no caso de fornecedores exclusivos. Ambas exigem instrução documental rigorosa, como pesquisa de preços e comprovação de que o valor está compatível com o mercado.
Procurado para esclarecer se foi acionado ou atuou diretamente em algum dos 94 casos de medidas cautelares emitidas pelo TCM-PA no referido período, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) não retornou contato até o fechamento desta reportagem.
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