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Falha no Banco Central atrasa o pagamento de mais de 45 mil parcelas do seguro-desemprego

Desde a última terça-feira (16), beneficiários do seguro-desemprego alegam que estão tendo dificuldades em receber a parcela de maio

Luciana Carvalho
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou na noite da última quinta-feira (18) que o pagamento de 45.335 parcelas do seguro-desemprego foi adiada temporáriamente em por conta de uma indisponibilidade na operação de transferência bancária do Banco Central

De acordo com a nota do ministério, a falha no sistema operacional devolveu as parcelas que estavam programadas para o dia 16 de maio, última terça-feira, e seriam feitas por Transferência Eletrônica de Valores (TED).

O pagamento será efetuado no próximo lote, programado esta terça-feira (23), não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Ainda segundo a nota, apenas as parcelas via TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. "O restante foi pago normalmente", diz o comunicado.

As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).

Desde a última terça-feira (16), beneficiários do seguro-desemprego alegam que estão tendo dificuldades em receber a parcela de maio do seguro-desemprego. Segundo  relatos publicadas nas redes sociais, o problema afeta quem não tem conta Caixa ou Caixa Tem.

O benefício, pago em até cinco parcelas, é creditado entre 31 e 60 dias após a solicitação do trabalhador. Para os que escolhem receber em conta bancária de outra instituição que não a Caixa, o pagamento é por TED. Neste ano, o valor pode variar de R$ 1.320 a R$ 2.230,97.

Veja quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego, o trabalhador que:

- For demitido sem justa causa;
- Estiver desempregado quando pedir o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política).

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