Valor do seguro-desemprego é corrigido; Veja qual o valor
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego sofreu correção e passou a ser de R$ 2.230,97. O teto máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo, que era de R$ 2.106,08, e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. As informações são do G1 Nacional.
Os valores do seguro-desemprego para 2023 estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na última terça-feira (10), que ficou em 5,93%.
Os novos valores serão válidos para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados (que terão as parcelas que faltam corrigidas e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste).
Entenda
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente atualmente de R$ 1.302. Veja abaixo:
Quem tem direito a receber seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado às pessoas que foram demitidas sem justa causa. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro para que seja possível garantir o benefício. Os principais requisitos são:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter solicitado a dispensa sem justa causa;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e da sua família;
- Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou física;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
- Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa;
- Se você se encaixa em um desses critérios, é possível garantir seu direito e receber o auxílio financeiro concedido pela Previdência Social.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política)
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