Valor do seguro-desemprego é corrigido; Veja qual o valor

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão

Luciana Carvalho
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valor máximo das parcelas do seguro-desemprego sofreu correção e passou a ser de R$ 2.230,97. O teto máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo, que era de R$ 2.106,08, e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. As informações são do G1 Nacional.

Os valores do seguro-desemprego para 2023 estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na última terça-feira (10), que ficou em 5,93%.

Os novos valores serão válidos para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados (que terão as parcelas que faltam corrigidas e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste).

Entenda

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente atualmente de R$ 1.302. Veja abaixo:

image Valor do seguro-desemprego passou a variar de R$ 1.302 a R$ 2.230,97  (Divulgação/ Ministério do Trabalho)

 

Quem tem direito a receber seguro-desemprego?

seguro-desemprego é destinado às pessoas que foram demitidas sem justa causa. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro para que seja possível garantir o benefício. Os principais requisitos são:

  • ​​Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter solicitado a dispensa sem justa causa;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e da sua família;
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou física;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa;
  • Se você se encaixa em um desses critérios, é possível garantir seu direito e receber o auxílio financeiro concedido pela Previdência Social.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política)

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