Saque-Aniversário: quem opta pela modalidade perde direito ao Seguro Desemprego?

O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao saque integral da conta do FGTS após a demissão; Saiba o que acontece com o Seguro Desemprego

Gabriel Mansur

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira assinada têm direito a opção, que disponibiliza uma parcela do saldo disponível todos os anos, no mês de aniversário do cidadão. 

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Entretanto, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão, que permite a retirada integral do saldo em conta do FGTS quando o indivíduo é demitido sem justa causa. Entretanto, existe uma diferença entre o Saque-Rescisão e o Seguro Desemprego.

Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao Seguro Desemprego?

O trabalhador demitido que tiver optado pelo Saque-Aniversário ainda terá direito ao Seguro Desemprego. O cidadão ficará impedido apenas de realizar o saque integral do saldo em conta do FGTS, mas ainda receberá todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e uma multa de 40% do fundo. 

Quem pode receber o Seguro Desemprego?

Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado;
  • Não ter fonte de renda;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio acidente);
  • É preciso ter recebido salário:
  1. Em 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação;
  2. Em 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, na segunda solicitação.
  3. Nos últimos 6 meses antes da dispensa, nas seguintes solicitações.

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

 

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