Saque-Aniversário: quem opta pela modalidade perde direito ao Seguro Desemprego?
O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao saque integral da conta do FGTS após a demissão; Saiba o que acontece com o Seguro Desemprego
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira assinada têm direito a opção, que disponibiliza uma parcela do saldo disponível todos os anos, no mês de aniversário do cidadão.
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Entretanto, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão, que permite a retirada integral do saldo em conta do FGTS quando o indivíduo é demitido sem justa causa. Entretanto, existe uma diferença entre o Saque-Rescisão e o Seguro Desemprego.
Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao Seguro Desemprego?
O trabalhador demitido que tiver optado pelo Saque-Aniversário ainda terá direito ao Seguro Desemprego. O cidadão ficará impedido apenas de realizar o saque integral do saldo em conta do FGTS, mas ainda receberá todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e uma multa de 40% do fundo.
Quem pode receber o Seguro Desemprego?
Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. São eles:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado;
- Não ter fonte de renda;
- Não receber nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio acidente);
- É preciso ter recebido salário:
- Em 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação;
- Em 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, na segunda solicitação.
- Nos últimos 6 meses antes da dispensa, nas seguintes solicitações.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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