Emissão de nota fiscal de MEI tem novas regras; entenda o que vai mudar
As normas também vão incluir mudanças no teto de faturamento e na contribuição mensal

Já estão valendo as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.
As mudanças valem para microempreendedores que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. Agora, passa a ser obrigatório para eles a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 por MEIs nas notas fiscais.
O código foi criado exclusivamente para a categoria para facilitar a identificação dela nas operações fiscais e contábeis. Antes das novas regras, os MEIs usavam o CRT 1, igual às demais empresas.
Além disso, também será preciso inserir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. O código é o que identifica o tipo de operação que foi realizada pela empresa. A partir dele, as MEIs vão poder detalhar se a operação realizada é de venda, devolução, remessa ou outro tipo.
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As mudanças foram anunciadas ainda no ano passado (2024), por meio de uma nota técnica vinculada ao portal oficial do projeto Nota Fiscal Eletrônica. O início da mudança estava previsto para novembro de 2024, mas foi adiado. Segundo a medida, as novas regras vão valer para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Ademais, as novas regras para os MEIs também incluem mudanças referentes ao teto de faturamento e a contribuição mensal. A medida não prevê alteração na forma de tributação do MEI, já que os impostos continuam com um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quando devo emitir a nota fiscal sendo MEI?
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a nota fiscal deve ser emitida sempre que for realizada a venda ou a prestação de algum serviço a outra empresa.
No caso da venda ou serviço ser realizada para uma pessoa física, a emissão da nota fiscal se torna opcional.
Quais os códigos fiscais disponíveis para MEIs?
- 1.202 – Devolução de mercadoria;
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida;
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Como incluir o novo código nas notas fiscais?
- 1° passo: acessar o sistema de emissão de NF-e de preferencia;
- 2° passo: fazer login ou se cadastrar no sistema (as etapas serão informadas pelo sistema);
- 3° passo: inserir o código CRT 4 no campo referente ao Código de Regime Tributário (é necessário verificar se o sistema está atualizado);
- 4 ° passo: preencher os dados do destinatário (CNPJ ou CPF do cliente, endereço e CFOP adequado para a operação);
- 5° passo: inserir a descrição detalhada do produto ou serviço, incluindo a quantidade, valor unitário e total;
- 6 ° passo: conferir as informações e gerar a nota fiscal.
(Júlia Marques, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de oliberal.com)
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