Declaração do Imposto de Renda pode ser feita a partir desta segunda-feira (07/02)

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 encerra às 23h59min59s do dia 29 de abril de 2022

Natália Mello

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 pode ser feita a partir das 8h desta segunda-feira (7), em todo o Brasil. O prazo este ano está mais curto do que no ano passado, já que em 2021 o tempo para o envio da documentação foi maior devido ao estado da pandemia da Covid-19. O envio da declaração pode ser feito até às 23h59min59s horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

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Vale ressaltar que a multa para quem perder o prazo é de 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados. Entre as novidades deste ano da declaração está que os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas, não só pelo portal e-cac como era antigamente; e tanto a restituição quanto o pagamento de imposto devido poderão ser feitos via PIX. 

Apesar de as condições gerais para declarar terem sido mantidas, foram feitas modificações tanto nas regras do imposto quanto na declaração.

Quais são os documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • CPF
  • Dados do titular e dependentes
  • Informes de rendimentos
  • Dados de imóveis, veículos, contas correntes e aplicações
  • Informações sobre dívidas feitas e pagas
  • Recibos: previdência, planos de saúde, despesas médicas e odontológicas e com educação
  • Testes laboratoriais de Covid-19

Saiba quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

Onde enviar a declaração do Imposto de Renda?

 A declaração pode ser feita pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Receita Federal; ainda no computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no site eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br); e por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo para smartphones “Meu Imposto de Renda”. 

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