Conheça as novas versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor
Essas edições garantem a inclusão de PCDs e pessoas com dificuldade de leitura

No campo da economia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais importantes para os consumidores do país, visto que ele auxilia na relação de direitos e deveres dos clientes e, garante assim, um mercado mais justo no Brasil. Nessa perspectiva, a publicação busca atender a todos os brasileiros, criando novas versões acessíveis do documento para toda a população.
As novas edições do Código de Defesa do Consumidor incluem a versão com linguagem simples, voltada às pessoas que possuem problemas com leitura, interpretação e baixo letramento, e a versão acessível para pessoas com deficiência. Além desses dois formatos de documento, já existem outras disponíveis, como: o livro digital; o conteúdo em português (áudio e texto) e o conteúdo em Libras.
Essas novas versões ampliam o acesso à informação sobre os direitos dos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. Assim também, o lançamento delas no CDC foi fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES) e a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Espírito Santo (Feapaes/ES).
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Onde as versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor estão disponíveis?
O cidadão pode acessar cada versão no site PCD Legal.
Acesse o conteúdo em português (Áudio e Texto) aqui.
Veja o conteúdo em Libras clicando aqui.
Para acessar o conteúdo para Pessoas com Deficiência Visual, clique aqui.
Confira o Livro Digital e o Livro Digital em Versão Simples.
Quais os deveres do Código de Defesa do Consumidor?
- Facilitar a defesa do consumidor
- Informar de forma clara e objetiva sobre os produtos e serviços
- Proteger contra cláusulas de contrato abusivas
- Proteger contra riscos à saúde e segurança
- Proteger o consumidor de juros abusivos, inclusão indevida no cadastro de inadimplentes e cobrança de dívidas que já foram quitadas.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob a supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)
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