Com elevado potencial exploratório, Foz do Amazonas será alvo de leilão da ANP
Previsto para ocorrer em junho, leilão pode atrair investimentos para a região, mas licenciamento ambiental ainda gera impasses

A exploração de petróleo na Foz do Amazonas, uma das cinco bacias sedimentares que compõem a Margem Equatorial e fica na costa do Amapá e Pará, pode ganhar novos rumos até o final deste ano, a partir da realização de um leilão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), marcado para 17 de junho. As petroleiras interessadas têm até o fim deste mês para indicar os blocos que desejam disputar, entre as 332 áreas disponíveis no edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
O governo federal tem pressionado pelo licenciamento ambiental do bloco 59 para atrair investimentos para outras 47 áreas na região. Caso eles sejam arrematados, os contratos devem ser assinados até novembro de 2025, segundo informações repassadas pela ANP ao Grupo Liberal, abrindo caminho para a intensificação da exploração na bacia. Petrobras fala em disponibilizar maior estrutura de resposta a emergências já empregada em uma pesquisa exploratória
A chamada Margem Equatorial é uma região que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte, compreendendo as bacias sedimentares da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar. Ela é considerada uma fronteira exploratória promissora para a produção de petróleo e gás, com características geológicas semelhantes às descobertas em países vizinhos, como Guiana e Suriname.
Os 34 blocos exploratórios da Margem Equatorial são concedidos a 13 empresas, incluindo a Petrobras, que é a principal operadora na região. Esses blocos estão distribuídos pelas bacias e representam uma nova fronteira exploratória com potencial para a produção de petróleo e gás natural no país.
Em nota ao Grupo Liberal, a Petrobras reforçou planos para expandir as fronteiras exploratórias no Brasil, com foco na Margem Equatorial. Segundo a estatal, essa região possui um grande potencial em águas ultraprofundas, reforçado por recentes descobertas de outras empresas em áreas próximas, como o offshore das Guianas e do Suriname.
O Plano de Negócios 2025-2029 da companhia prevê, segundo o texto, um investimento de US$ 3 bilhões na Margem Equatorial, com a perfuração de 15 poços exploratórios. A Petrobras destacou que a iniciativa é essencial para garantir a segurança e a soberania energética do país.
Para viabilizar o projeto, a empresa alega trabalhar no cumprimento das exigências do Ibama relacionadas ao licenciamento do bloco FZA-M-59, localizado no Amapá. A Petrobras informou que irá disponibilizar a maior estrutura de resposta a emergências já empregada em uma pesquisa exploratória. "Teremos seis embarcações para contenção de óleo, três aeronaves e outras seis embarcações dedicadas à proteção da fauna", declarou a estatal. Além disso, destaca que um centro de manejo de fauna será instalado em Oiapoque, integrando-se ao existente em Belém, com mais de 100 profissionais envolvidos na operação.
A Petrobras diz ainda que a perfuração do poço exploratório tem como objetivo identificar possíveis acumulações de óleo e gás e aprofundar o conhecimento sobre as bacias sedimentares da região. Caso os resultados se mostrem promissores e economicamente viáveis, a área poderá avançar para a fase de produção, com um prazo contratual de 27 anos.
A Petrobras afirmou estar preparada para realizar as atividades com responsabilidade e segurança, aplicando seu conhecimento operacional e tecnologias avançadas. "Reforçamos nossos valores de respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente. Todas as operações seguirão rigorosamente as normas de segurança e as boas práticas de relacionamento social", assegurou a empresa.
Potencial
De acordo com a ANP, em resposta aos questionamentos do Grupo Liberal, na Margem Equatorial sul-americana, as atividades exploratórias na Guiana e no Suriname resultaram em diversas descobertas de classe mundial. A Agência diz que, atualmente, a Guiana possui reservas estimadas em cerca de 11 bilhões de barris, enquanto, no Brasil, as reservas provadas giram em torno de 16 bilhões de barris.
“Segundo estudos conduzidos pela ANP, a Margem Equatorial brasileira apresenta um elevado potencial exploratório, com um modelo geológico semelhante ao das descobertas bem-sucedidas na Guiana e no Suriname. Esse potencial pode contribuir significativamente para a reposição das reservas nacionais, embora ainda não tenha sido testado por meio de perfurações”, destaca.
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A realização de uma licitação representa, para o órgão, uma “oportunidade estratégica” para a aquisição de novos blocos exploratórios, permitindo o avanço dos estudos geológicos e a ampliação do conhecimento sobre essas áreas. Esse processo, diz a ANP, pode abrir caminho para novas descobertas e para o fortalecimento das reservas brasileiras.
“Historicamente, a exploração na Margem Equatorial se concentrou em águas rasas, com a descoberta de campos de menor porte, principalmente, nas bacias do Ceará e Potiguar. Contudo, o foco exploratório atual para a região está em águas profundas, especialmente na bacia da Foz do Amazonas”, detalha a Agência.
Ainda de acordo com o órgão, são realizadas análises geoeconômicas das bacias sedimentares para as áreas ofertadas na OPC, integrando em sua avaliação geológica a literatura técnica, dados sísmicos e informações de poços. Também é realizada a identificação e avaliação de oportunidades exploratórias em subsuperfície, que são analisadas em conjunto com o sistema petrolífero de cada bacia. Essas informações norteiam o desenho dos blocos a serem ofertados e os seus parâmetros licitatórios, relata a nota.
Meio ambiente
O interesse na região aumentou nos últimos anos devido ao potencial de grandes reservas de hidrocarbonetos, mas a exploração enfrenta desafios ambientais e regulatórios, especialmente na Foz do Amazonas, onde há preocupação com impactos em ecossistemas sensíveis.
Em resposta ao Grupo Liberal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) explica que a alta sensibilidade e as características ambientais da região, somadas à baixa infraestrutura para adequada resposta a cenários acidentais, são alguns dos principais desafios para o licenciamento ambiental de atividades de exploração e produção de petróleo e gás na Margem Equatorial brasileira.
Segundo o órgão ambiental, todo projeto a ser licenciado tem de ser adequado às características ambientais das regiões nas quais se pretende implementá-lo. “No caso da perfuração marítima no bloco FZA-M-59, a construção de uma estrutura de resposta à emergência compatível com a sensibilidade ambiental da região, bem como aos seus desafios operacionais, é o principal aspecto do licenciamento ambiental em curso”.
Além disso, o processo de licenciamento fundamenta-se na avaliação de impactos e riscos ambientais do empreendimento no ambiente onde se pretende instalar. O Ibama aponta, porém, que, apesar da previsão legal para realização das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar, que teriam a função de fazer uma avaliação ambiental estratégica da bacia e definir sua aptidão ou não para as atividades, estas não foram realizadas até o momento.
“O Ibama recepciona e considera todas as contribuições apresentadas nos processos de licenciamento ambiental de sua competência. Toda licença ambiental emitida implica na obrigação de pleno cumprimento por parte de seu recebedor, cabendo ao Ibama o constante monitoramento de sua execução. O Ibama utiliza diversas ferramentas para acompanhamento de suas licenças, desde análises de relatórios até realização de vistorias e utilização de ferramentas de monitoramento remoto”, explica.
A ANP ressalta que, para a inclusão de blocos e áreas com acumulações marginais em licitações como a Oferta Permanente, consulta previamente os órgãos ambientais - Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para áreas marítimas, e órgãos ambientais estaduais, para áreas terrestres - e segue suas respectivas diretrizes.
As áreas também precisam estar respaldadas por Manifestação Conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) ou Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). “Todas as determinações desses órgãos de exclusão ou readequação de blocos são atendidas pela ANP. Os blocos que permanecem no edital foram autorizados pelas manifestações conjuntas do MME e MMA”, garante.
Leilão
As empresas interessadas em participar da Oferta Permanente de Concessão devem efetuar sua solicitação de inscrição nos termos do edital vigente, que pode ser acessado em www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/edital. Será considerada licitante a interessada que tiver sua solicitação de inscrição aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e mantiver os documentos de inscrição atualizados.
A inscrição é individual e obrigatória para cada empresa interessada, mesmo para aquelas que pretendam participar por meio de consórcio. Para participar, a empresa interessada deverá: preencher o formulário eletrônico de inscrição; enviar os documentos detalhados no edital; e enviar carta de apresentação, exclusivamente para interessadas que não possuam contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural vigente no Brasil.
Uma vez satisfeitos todos os requisitos do edital e as disposições legais, segundo a ANP, pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, individualmente ou em consórcio, poderão participar da OPC. Fundos de Investimento em Participações (FIPs) podem participar como não operadoras, sendo permitido realizar ofertas somente em consórcio.
As inscrições serão julgadas pela CEL e, se aprovadas, as licitantes serão incluídas na relação de licitantes da Oferta Permanente de Concessão. Conforme o cronograma do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, a sessão pública de apresentação de ofertas ocorrerá em 17 de junho. A partir de então, o cronograma prevê prazos para apresentação de documentação pelas licitantes vencedoras, homologação dos resultados e pagamento do bônus de assinatura, entre outras etapas.
A previsão é de que a assinatura dos contratos ocorra até 28 de novembro. Com a assinatura dos contratos, as empresas poderão iniciar as atividades exploratórias nos blocos adquiridos, seguindo as normas da ANP e a necessidade de licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais competentes. A primeira é a de exploração, na qual as empresas realizam estudos e atividades para identificar a presença ou não de petróleo e gás e, caso identifique, avaliar se as descobertas são ou não comerciais.
Ao final da fase de exploração, a empresa decide se irá devolver o bloco à ANP ou se irá apresentar uma declaração de comercialidade e reter uma área de desenvolvimento, dando início à segunda fase, a de produção. Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento pela ANP, a área de desenvolvimento transforma-se em um campo produtor.
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