Auxílio-doença pode ser liberado sem perícia médica? Entenda a nova regra
Nova regra flexibiliza concessão do benefício
Uma nova regra na portaria publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União flexibiliza a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma dispensa a perícia médica quando o tempo de espera for superior a 30 dias.
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Com a nova regra, a liberação poderá ser feita após análise documental, realizada pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. O cidadão que optar por essa modalidade não poderá recorrer ao resultado da análise e só poderá solicitar uma nova avaliação depois de 30 dias.
Nos casos em que o beneficiário não atenda aos requisitos da portaria para realizar a análise documental, ele pode pode se submeter ao exame médico-pericial. A nova regra também poderá ser aplicada aos segurados com perícia médica agendada.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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