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123 Milhas começa a fazer contato com consumidores que perderam passagens; veja o que fazer

Quem já recebeu o comunicado deve conferir se o crédito está correto e, em caso de omissão ou divergência, apresentar um formulário para correção

Elisa Vaz
fonte

Após entrar com um pedido de Recuperação Judicial (RJ) em agosto do ano passado, a empresa 123 Milhas, que oferecia passagens aéreas a custos menores que as companhias aéreas, começou a fazer contato com os clientes que perderam viagens e ainda não receberam seu dinheiro de volta. O site oficial do grupo diz que o envio da comunicação eletrônica está sendo feito a todos os credores, e os que ainda não receberam o email devem aguardar, já que, devido ao grande volume de clientes, as mensagens estão sendo enviadas em lotes diários.

Segundo o comunicado já recebido por clientes paraenses, a 123 Milhas informa quem está listado como credor no processo da Recuperação Judicial e qual quantia aquela pessoa tem direito a receber. Caso haja desconformidade em relação ao valor ou classificação do crédito, a empresa diz que é preciso manifestar divergência de crédito, endereçada para a administradora judicial, no prazo de 15 dias, submetida no site administracaojudicial.kpmg.com.br.

Ainda na mensagem enviada, a 123 Milhas detalha que “os créditos inseridos na Recuperação Judicial somente serão pagos nas condições previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação deste pela Assembleia de Credores, bem como com a respectiva homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Os pagamentos serão feitos pelas recuperandas”. O advogado e sócio de resolução de disputas de um escritório de Belém, Brahim Bitar, explica que o contato direto realizado recentemente pelos administradores judiciais da 123 Milhas não significa qualquer proximidade com o pagamento, no entanto.

Como funciona a recuperação

Segundo ele, o processo de RJ é de maior complexidade, se desenvolvendo em diversas fases ordenadas e coordenadas. “Houve uma série de alterações no processo, entre elas a realização de Constatação Prévia (um procedimento preliminar que investiga a atividade das empresas e a regularidade documental do pedido) e o aditamento do pedido de recuperação, para incluir empresas recuperandas, com relação às quais o pedido de recuperação judicial foi deferido apenas em 8 de maio de 2024. Nesse momento, o processo ainda está em uma fase inicial, que antecede a própria publicação do edital oficial da lista de credores, a apresentação do plano de recuperação judicial, sua votação em assembleia e, se aprovado, sua execução concreta”, detalha.

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Neste mês de julho, como lembra Brahim, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), onde tramita o processo, divulgou um cronograma compartilhado com as empresas que prevê a publicação da lista de credores em 30 dias; a apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias; e a realização da assembleia geral de credores na primeira quinzena de dezembro deste ano. O advogado ressalta, porém, que o plano de RJ a ser apresentado pelo grupo pode prever prazos de carência e descontos sobre os créditos incluídos, de modo que a data e o valor final dos créditos são ainda imprevisíveis.

Outro ponto importante a ser considerado em um processo como esse, de acordo com Brahim Bitar, é que a dívida acumulada – que, neste caso, é de mais de R$ 2,3 bilhões – é dividida em quatro classes de credores, compreendendo créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos quirografários e créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, nessa ordem. “O crédito das pessoas que adquiriram passagens e outros pacotes de viagens semelhantes tem natureza quirografária, o que, na prática, traduz-se em créditos sem garantias ou privilégios, que serão pagos depois do pagamento dos créditos trabalhistas e com garantia real”, adianta.

O que os consumidores podem fazer?

Quem foi prejudicado pelas dívidas da 123 Milhas e sua consequente recuperação judicial não tem muita saída além de aguardar, afirma o advogado. O que ele recomenda é que a pessoa confira se seu crédito está corretamente incluído na lista e, em caso de omissão ou divergência, apresentar um formulário no próprio site para a correção, o que, na prática, pode agilizar o reconhecimento do crédito.

O valor recentemente informado pelo grupo 123 Milhas é o mesmo que foi pago pelas viagens, mas Brahim explica que trata-se apenas do valor originário do crédito, que será utilizado para fins de composição da lista de credores. Disso não decorre, necessariamente, que as pessoas receberão esse valor. Ao contrário, diz ele: é esperado que o Plano de Recuperação Judicial do grupo preveja condições especiais de pagamento que incluam, entre outras coisas, descontos variados, inversamente proporcionais ao prazo de recebimento. “Apenas para exemplificar, é possível que o plano apresente aos seus credores as opções de recebimento do seu crédito em um ano, mas com deságio de 70%; ou sem deságio, mas em 10 anos”, comenta.

É possível também entrar com ação de danos morais, por exemplo, especialmente no caso de pessoas que perderam hospedagens ou tiveram outros gastos além das passagens. O advogado menciona que o pedido de RJ não impede ou prejudica a continuidade do exercício normal das atividades das empresas, os clientes que se sentiram lesados ou prejudicados por eventual falha na prestação do serviço podem pleitear indenizações por danos materiais ou morais suportados. Caso o direito à indenização seja reconhecido, o crédito poderá ou não ser acrescido ao valor a ser recebido no âmbito da Recuperação Judicial, o que dependerá do caso concreto.

A contadora Viviane Oliveira, de 31 anos, está entre os consumidores que foram prejudicados após adquirir produtos da 123 Milhas. Ela havia comprado duas viagens, sendo uma para novembro de 2023 e outra para junho de 2024, para duas pessoas. No primeiro caso, a cliente já havia comprado também a hospedagem e ingressos para um show, então, ao ter suas passagens canceladas pela empresa, precisou adquirir novos bilhetes para conseguir assistir ao evento.

Após o cancelamento da viagem, Viviane entrou com um processo antes da recuperação judicial. Todos os valores extras que foram gastos, como a compra de novas passagens, foram incluídos com um pedido de indenização por danos morais e materiais, segundo ela. A consumidora também pediu a correção monetária do crédito. “Eu tive minha audição de conciliação, mas não deu em nada. Só que temos ação judicial, depois vamos cadastrar como credor já com a sentença. Após esse email, a esperança veio”, declara a contadora.

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