Helder sanciona 6 leis estaduais que tornam manifestações culturais patrimônio do Pará; saiba quais
Legislações enaltecem eventos e ações que celebram a cultura dos paraenses
No primeiro dia deste mês de outubro, período muito especial para a cultura paraense, por causa da transcurso do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e a respectiva mobilização dos artistas locais, o governador Helder Barbalho aproveitou a data para sancionar seis leis referentes à cultura do Pará.
As novas legislações, já em vigor a partir desta quarta-feira (2) mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), envolvem o concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense, promoção do Grupo Liberal; o Festival de Tribos Indígenas, do município de Juruti, no oeste do estado; a obra da cantora Joelma; o Festival de Carimbó do município de Marapanim, no nordeste paraense, e a criação do Dia Estadual do Escritor Evangélico.
Por meio da Lei nº 10.721, de 1º de outubro de 2024, o governador do Estado sancionou o que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) havia estatuído: "Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza material e imaterial o Festival de Tribos Indígenas, realizado no Município de Juruti, nos termos do art. 18, inciso VII e do art.286 da Constituição do Estado do Pará". O projeto de lei foi uma iniciativa da deputada Maria do Carmo (PT).
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Já a Lei nº 10.722, de 1º de outubro de 2024, determina: "Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Joelma, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará". O projeto de lei com esse teor é de autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL). A camisa confeccionada com grafismo marajoara foi declarada como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, por meio da Lei nº 10.725, de 1º de outubro de 2024, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará. O deputado Iran Lima (MDB) é o autor do projeto de lei sobre essa matéria.
Rainhas
O tradicional concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense, promovido pelo Grupo Liberal, passa a partir de agora integrar o patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Pará, mediante a sanção da Lei nº 10.726, de 1º de outubro de 2024. "Fica declarado como patrimônio cultural e artístico de natureza
imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, I da Constituição do Estado do Pará, o concurso Rainha das Rainhas do Carnaval Paraense", como consta da legislação sancionada pelo governador Helder Barbalho na terça-feira (1).
O projeto de lei nesse sentido foi apresentado na Alepa pela deputada Ana Cunha (PSDB). Segundo a parlamentar, "o Projeto de Lei é necessário, uma vez que o concurso faz parte da história do Pará". "O evento celebra a beleza e, acima de tudo, possui manifestação cultural”, declarou Ana Cunha. O projeto de nº 102/2024 foi aprovado na Assembleia Legislativa em 24 de setembro último.
Considerado como um dos maiores concursos de beleza do Brasil, o Rainha das Rainhas celebra também a criatividade e se apresenta como importante manifestação cultural relacionada ao Carnaval Paraense. Teve sua primeira edição em 1947 e reúne representantes de clubes de Belém, com uma média de 15 agremiações participando do evento a cada ano.
Carimbó
A partir da sanção da Lei nº 10.727, de 1º de outubro de 2024, "fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó, realizado no Município de Marapanim". Como destacado no texto da nova legislação, o Festival de Carimbó acontece, anualmente, no mês de novembro. Esse projeto é de autoria do deputado Bob Fllay (PRD).
A Lei nº 10.728, de 1º de outubro de 2024, institui o Dia do Escritor Evangélico no âmbito do Estado do Pará. "Fica instituído e integrado ao calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Escritor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho", é destacado na nova legislação. "O Estado do Pará, por meio do seu órgão competente, poderá promover nesta data, conjuntamente com entidades públicas e privadas, atividades alusivas ao Dia do Escritor Evangélico", como diz o artigo 2 dessa legislação. O autor desse projeto de lei é o deputado Martinho Carmona (MDB).
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