Violência doméstica: Saiba como pedir socorro em caso de ameaça ou agressão
Vítimas e denunciantes podem ser atendidos pelas equipes por meio de códigos ou canais que não necessitam de identificação
Cresce cada vez mais o número de mulheres que realizam denúncias relacionadas a violência doméstica. Para ajudar e facilitar que as vítimas possam delatar o agressor em sigilo, os agentes responsáveis pelo atendimento são preparados para identificar os possíveis “códigos” usados pelas denunciantes.
Em todo o Brasil, estão repercutindo vários casos de mulheres que realizam denúncias ligando para os agentes e pedindo comida ou objetos. Esse seria um dos códigos usados pelas vítimas no momento de pedir socorro, caso o agressor esteja próximo ou no mesmo ambiente. Dessa maneira, os atendentes passaram a ser treinados para conseguir identificar os casos de risco, seja pelo “pedido” ou até mesmo pelo tom de voz da vítima.
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Saiba como pedir socorro em caso de violência doméstica
Como a vítima de violência doméstica pode denunciar sem levantar suspeita?
Para realizar denúncias sobre violência doméstica, a vítima deve ligar para o número 190 ou 193. Não é necessário se identificar. Os agentes farão perguntas específicas em que a vítima possa indicar que está em situação de risco, sem que seja evidenciado que ligou para a polícia. Um dos métodos mais comuns usados é, ao ligar, fazer pedido de comida ou atendimento de beleza, em que a mulher possa, posteriormente, repassar o endereço à polícia sem levantar suspeitas.
Como outra pessoa pode denunciar um caso de violência doméstica?
Falar com amigos e familiares que sejam confiáveis também é um dos caminhos para pedir ajuda. Essas pessoas, inclusive, podem ligar para o número 190 ou 193, sem se identificar, e realizar a denúncia.
Confira alguns órgãos públicos especializados que podem auxiliar a vítima de violência doméstica.
Centros Especializado de Atendimento à Mulher: Esses Centros de Referência são espaço de acolhimento e atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência;
Casas-Abrigo: Esses centros são locais seguros que oferecem morada protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. O serviço é sigiloso e temporário, até que a vítima tenha condição de retomar o curso de sua vida;
Casas de Acolhimento Provisório: oferecem abrigo temporário - de até 15 dias - e não-sigiloso para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de filhos, que não correm risco iminente de morte. Além de garantir a integridade física e emocional das vítimas, realiza diagnóstico dos casos para encaminhamentos necessários;
Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher: são órgãos do estado responsáveis pela defesa de cidadãs que não possuem condições econômicas para contratação de advogados. Oferecem assistência jurídica, orientação, encaminhamento acompanhamento de processos às mulheres em situação de violência;
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: órgãos da Justiça ordinária com competência civil e criminal para processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: responsáveis por mover ação penal pública, solicitar à Polícia Civil o início ou o prosseguimento de investigações e ao Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher. Para atendimento, procure o Ministério Público da sua cidade.
Casa da Mulher Brasileira: integra no mesmo espaço serviços especializados para diversos tipos de violência contra as mulheres, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado de crianças, alojamento de passagem e central de transportes.
Atendimento hospitalar geral ou especializado em casos de violência doméstica e sexual: por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, eles devem prestar assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência doméstica e de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. Casos de violência são considerados de notificação compulsória e devem ser notificados pelos sistemas de saúde.
(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão da editora Web de OLiberal.com, Heloá Canali)
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