Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito a auxílio aluguel; entenda
Proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado
Um Projeto de Lei (nº 4875/20) aprovado nesta quinta-feira (9), na Câmara dos Deputados, inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Pela proposta, apresentada pela deputada Marina Santos (PL-PI), o juiz poderá decidir pela concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. As informações são da Agência Câmara.
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A matéria será enviada para votação no Senado e só após a aprovação nas duas casas de lei segue para análise do presidente da República, que pode sancionar ou vetar. Se o projeto for alterado no Senado, ele ainda deve retornar à Câmara, antes de seguir para sanção.
Na sessão desta quinta, foi aprovado o substitutivo deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Segundo o texto, os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
Atualmente, a Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
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