Traídos na própria casa poderão ser indenizados por danos morais

A traição vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização

O Liberal

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá servir de base em ações similares para garantir às pessoas que forem vítimas de traição dentro da própria casa uma indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O magistrado condenou um homem a indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para a casa onde vivia com a família e ali consumado a traição. As informações são do UOL.

A decisão foi divulgada na semana passada e vai custar ao bolso do marido infiel R$ 20 mil, valor fixado para a indenização. No caso em questão, a ação foi movida pela ex-mulher, que vinha desconfiando das traições do companheiro e pediu a ajuda de vizinhos no sentido de que fornecessem imagens das câmeras de suas residências para comprovar a sua tese.

Foi por meio dessas imagens que ela descobriu que o ex-marido havia levado a amante para a residência em que o casal vivia com os três filhos. A constatação teria causado, na avaliação do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, "enorme angústia e desgosto", atingindo a "honra subjetiva" da à mulher. Ainda segundo a tese da defesa, a simples traição ou relação extraconjugal não justificaria uma indenização, mas, "diante da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns", a vítima acabou exposta a situação vexatória.

A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação de outros dois desembargadores.

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