STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão unânime e crítica a omissão do Congresso marcam votação

O Liberal
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Em nova decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) define que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam mulheres travestis e transexuais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirma que existe omissão por parte do Congresso Nacional em garantir direitos fundamentais dessas comunidades.

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7.452, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21/02). Para o Supremo, o simples fato de projetos nesse sentido tramitar nas casas legislativas não derruba a omissão inconstitucional. Entre os contestadores desse atraso em se aprovar leis específicas para relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) já questionava a demora do Congresso Nacional.

Embora existam outras normas nesse caráter, elas responsabilizam agressões e outros delitos de forma genérica. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.

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Segundo Moraes, o Estado é responsável por garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico. Por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação. O relator ainda declara que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode fragilizar o sistema de proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

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