Saque-Aniversário: trabalhadores que optaram pela modalidade também receberão rescisão
A proposta, que foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, precisará de aprovação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em março
O ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou em entrevista que apresentará uma proposta para que os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário também tenham direito a receber a rescisão do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa.
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A proposta será apresentada para o Conselho Curador do FGTS e tem como objetivo não deixar o trabalhador desamparado quando estiver desempregado, permitindo que faça o saque ao qual tem direito. A decisão depende unicamente da decisão do Conselho, que Marinho já afirmou ser majoritariamente favorável à proposta.
O ministro já havia afirmado que planejava acabar com o Saque-Aniversário, mas que a ideia não tinha sido discutida com o presidente Lula. Entretanto, Luiz Marinho recuou sobre a sua afirmação e declarou que a modalidade seria objeto de amplo debate.
Quem recebe o Saque-Aniversário não tem direito a rescisão do FGTS
Atualmente, o trabalhador que optou pela modalidade não tem direito ao Saque-Rescisão, que permite o saque integral do saldo da conta do FGTS para os demitidos sem justa causa. Para realizar uma nova mudança, ou seja, retornar ao Saque-Rescisão, o trabalhador precisará fazer uma nova solicitação e só retornará ao formato anterior depois de 24 meses.
Entretanto, nos dois anos em que o Saque-Aniversário estiver ainda vigente, o trabalhador receberá a quantia liberada no mês de seu aniversário.
Como funciona o Saque-Aniversário?
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá direito a receber uma parcela do saldo em conta do FGTS, que varia de acordo com a quantia disponível. A opção é diferente da modalidade Saque-Rescisão, que dá direito a toda a quantia presente na conta do FGTS do trabalhador, quando demitido sem justa causa.
Além da opção anual, o Saque-Aniversário também permite uma antecipação do saldo pelo trabalhador. Nesse caso, o cidadão consegue realizar o saque de uma quantia maior da conta do FGTS, pagando em parcelas anuais, no mês de seu aniversário, o valor antecipado.
Calendário do Saque-Aniversário para 2023
O Saque-Aniversário é depositado no primeiro dia útil do mês. O trabalhador poderá sacar o valor em até três meses. Caso não seja realizada a movimentação do depósito, a quantia retorna para a conta do FGTS do cidadão, sem prejuízos. Veja o calendário para o ano seguinte:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Como sacar o Saque-Aniversário?
Para sacar o Saque-Aniversário, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o Saque Digital. Para isso, o trabalhador deve baixar o aplicativo do FGTS e solicitar o saque do valor disponível, indicando uma conta para a realização do depósito. A quantia é transferida em até cinco dias úteis.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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