Saque-Aniversário: saiba como antecipar, qual valor mínimo e quem tem direito
Modalidade de saque da conta do FGTS pode ser antecipada, mediante pagamento da antecipação em parcelas superiores a R$200; entenda melhor esta opção
O Saque-Aniversário corresponde a uma modalidade de saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao optar por esse formato, o trabalhador recebe uma parcela do seu saldo, no mês de seu aniversário. Entretanto, a Caixa Econômica disponibiliza a opção de antecipar parte desse valor.
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A antecipação do Saque-Aniversário pode ocorrer em até cinco períodos (anos), com uma quantia mínima estabelecida. É possível realizá-lo pelo celular ou computador, sem precisar ir diretamente a uma agência da Caixa.
Qual o valor que pode ser antecipado no Saque-Aniversário?
A quantia mínima que pode ser antecipada na modalidade é de R$500, sendo que cada período deve ter uma parcela superior a R$200. O período máximo de antecipação é de 5 anos, salvo se o contrato for feito pelo aplicativo do Caixa Tem, onde o período é diminuído para 3 anos.
Exemplo para o caso de antecipação de R$600
O trabalhador pode parcelar em três períodos, sendo R$200 (valor mínimo) em cada ano, e com valor total superior a R$500, o mínimo estipulado. Entretanto, não poderia parcelar em quatro períodos, pois nestes casos as parcelas correspondem a R$150, valor menor que o mínimo permitido.
Como fazer a antecipação do Saque-Aniversário?
Caso queira parcelar em cinco períodos, o trabalhador pode antecipar o saque aniversário das seguintes formas:
- Internet Banking Caixa;
- Aplicativo Caixa;
- Agência Caixa;
Pelo aplicativo Caixa Tem, a antecipação está limitada a três períodos.
Quem tem direito a antecipação do Saque Aniversário?
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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