Saque-Aniversário: antecipação pode prejudicar o trabalhador, afirma economista

Ao realizar a antecipação, trabalhador pagará juros para o banco; prazo para saque de nascidos em outubro termina no próximo dia 30

Gabriel Mansur

O Saque-Aniversário, modalidade onde o trabalhador recebe anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela de seu saldo em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já conta com aproximadamente 29 milhões de adeptos. O valor varia, de acordo com a quantia disponível na conta do cidadão, e pode ser antecipado.

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A modalidade permite que o cidadão antecipe até cinco parcelas do Saque-Aniversário, e tem valor mínimo de R$ 500, com parcela mínima de R$ 200. Apesar de parecer uma boa fonte de renda extra, a antecipação pode prejudicar o trabalhador, afirma o economista Nélio Bordalo Filho, conselheiro do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá (CORECON PA/AP). 

Segundo Nélio, com a antecipação, o trabalhador vai “pagar juros para o banco. Se não for uma necessidade emergencial de fato, é melhor aguardar a data prevista para o saque”.

Consultor e educador financeiro, Nélio afirma que a modalidade é uma boa opção quando usada para pagar dívidas ou para utilizar em situações emergenciais, mas não é boa para quem faz seu uso sem critério. 

Nascidos em outubro tem até o dia 30 de dezembro para movimentar o depósito

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário têm até três meses para movimentar o depósito. Caso contrário, o valor será devolvido para a conta do FGTS, sem prejuízos. Nascidos em outubro têm até o dia 30 de dezembro para realizar a movimentação. Para os nascidos em novembro e dezembro, o prazo se estende até os primeiros meses de 2023

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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