Saque-Aniversário: optei pela modalidade e fui demitido, e agora?
Trabalhador não terá direito ao saque integral da conta do FGTS quando for demitido sem justa causa; nova mudança só ficará vigente após 24 meses
Os trabalhadores brasileiros que têm a carteira assinada e saldo em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm a opção de escolher a modalidade Saque-Aniversário, onde uma parcela deste saldo é liberada para o cidadão no mês do aniversário.
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Entretanto, é necessário ficar atento antes de optar pelo Saque-Aniversário, uma vez que a modalidade impossibilita o Saque-Rescisão, que permite para o trabalhador demitido sem justa causa o saque do valor total disponível na conta do FGTS, além da multa rescisória.
Tenho Saque-Aniversário e fui demitido
O trabalhador que optou pela modalidade não tem direito ao Saque-Rescisão, que permite o saque integral do saldo da conta do FGTS para os demitidos sem justa causa. Para realizar uma nova mudança, ou seja, retornar ao Saque-Rescisão, o trabalhador precisará fazer uma nova solicitação e só retornará ao formato anterior depois de 24 meses.
Entretanto, nos dois anos em que o Saque-Aniversário estiver ainda vigente, o trabalhador receberá a quantia liberada no mês de seu aniversário.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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