Publicada Lei Mariana Ferrer, que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

A iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital que foi alvo de ofensas e humilhações por parte de um advogado durante audiência judicial

Agência Brasil
fonte

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

VEJA MAIS

image Mariana Ferrer: Justiça de Santa Catarina mantém absolvição de empresário
A defesa de Mariana informou que vai recorrer da decisão

image Justiça inocenta empresário acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer
Conforme Mariana denunciou, ela foi dopada e estuprada em uma festa realizada em um beach club, no bairro Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC)

image Jogadores se manifestam e pedem justiça no caso Mariana Ferrer
Atletas não concordam com sentença de que ato do empresário André de Camargo Aranha contra a jovem foi ”estupro culposo”, crime não está previsto na lei brasileira

image Julgamento de Mariana Ferrer reacende debate sobre revitimização de vítimas de crimes sexuais
Apesar do alarmante índice de um estupro a cada oito minutos no país, poucas políticas públicas efetivas são promovidas em questão de gênero

image Deputados propõem Lei Mari Ferrer para proteger vítimas
As propostas foram protocoladas após a divulgação de vídeo de audiência judicial em que a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, é humilhada pelo defensor do homem que ela acusa de estuprá-la - o empresário André Camargo Aranha

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL