Primeira parcela do 13º salário: prazo para pagamento termina nesta quinta-feira (30)

Segunda parcela começará no dia 1º de dezembro e deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês

Hannah Franco

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta quinta-feira (30). O benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que, a partir de 1º de dezembro, começarão a receber a segunda parcela, com o prazo máximo de até 20 de dezembro.

Para os trabalhadores na ativa, a primeira parcela corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior ao pagamento. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50%.

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Como nos últimos anos, foi antecipado o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário pode movimentar cerca de R$ 291 bilhões na economia deste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

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Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados contratados por tempo determinado;
  • Empregados contratados por prazo parcial;
  • Empregados afastados por doença ou acidente;
  • Empregadas em licença maternidade.

Como é pago?

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário de dezembro do ano anterior, com inclusão de todas as verbas salariais, como horas extras, adicionais, comissões e gratificações.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado e somado com a rescisão. No entanto, em casos de dispensa com justa causa, o trabalhador perde o benefício.

*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Mirelly Pires)

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