Paciente recebe autorização judicial para plantar maconha em casa para uso medicinal
Pedido foi motivado devido ao preço elevado do óleo de Cannabis no mercado
Um paciente que sofre de ansiedade e insônia recebeu salvo-conduto, nesta quinta-feira (2), do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, para cultivar maconha em casa para fins medicinais.
Segundo o paciente, a doença causa-lhe perda de memória, falta de concentração e crises de pânico. Ele afirmou que entre os diversos tratamentos realizados, mas a terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), foi “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.
O homem solicitou um habeas corpus com a argumentação de que o seu quadro de saúde não apresentava nenhuma melhoria, mesmo tentando outros tratamentos. Ele alega que não é possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.
Para o paciente, não resta outra alternativa a não ser fazer o plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo o tratamento médico realizado por ele.
A decisão do magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve "abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.
A sentença detalhe ainda que a polícia deve abster-se de abordar o paciente inclusive durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade desses insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa”.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA