O que é dosimetria? Veja como é calculada a pena de um condenado pelo juiz
O cálculo da pena é uma das partes de uma sentença criminal que mais precisam de atenção

A dosimetria da pena é realizada pelo juiz para calcular quanto tempo uma pessoa ficará presa pelo crime que foi condenada na sentença criminal. No Brasil, se adota o sistema trifásico, em que são adotadas três fases para se chegar a um valor exato.
O Código Penal, assim como outras leis especiais, estabelecem que determinada conduta é crime e logo em seguida determinam os limites de tempo da pena que uma pessoa pode ser submetida caso seja condenada.
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Como se calcula a pena?
No caso de uma pessoa que cometa um furto, que está previsto no artigo 155 do Código Penal (CP), ela pode ter que cumprir uma pena de reclusão, de 1 a 4 anos, além da multa.
O furto é realizado quando uma pessoa pega alguma coisa que sabe que é de outra pessoa, mas não utiliza nenhum tipo de violência.
"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
Primeira fase: pena base
Levando em consideração o exemplo acima, na primeira fase, o juiz vai determinar a pena base dentro do intervalo de tempo de 1 a 4 anos, levando em consideração alguns critérios, como as circunstâncias do crime, a personalidade do réu, os motivos que levaram ele a cometer o crime, a conduta social e outros, como indica o artigo 68 do CP.
Segunda fase: atenuantes e agravantes
Já na segunda fase, definida a pena base, o juiz passará a calcular a pena levando em consideração circunstâncias atenuantes e depois as agravantes. No caso das atenuantes, que fazem a pena diminuir, os critérios estão no artigo 65 da Lei Penal. São exemplos que diminuem a pena o caso do agente ser menor de 21 anos, procurar reparar o dano de forma espontânea ou remediar as consequências do crime cometido, assim como confessar espontaneamente.
Em relação às agravantes, que fazem a pena aumentar, elas estão no artigo 61 da mesma lei. Neste caso, o juiz vai levar em consideração se o crime foi cometido abusando da autoridade que foi investida ao agente, por exemplo. No caso de um mesmo crime ser cometido por mais de uma pessoa, o juiz analisará se o agente promoveu, organizou ou dirigiu o crime cometido pelos outros, como dispõe o artigo 62 do Código Penal.
Caso a pena base tenha sido estabelecida no mínimo legal, que no exemplo seria 1 ano, não seriam levadas em consideração as circunstâncias atenuantes.
Terceira fase: conduta do suspeito
Na terceira e última fase, o juiz precisa se voltar para as causas especiais de diminuição e aumento de pena, que estão estabelecidas no mesmo artigo em que prevê que determinada conduta é criminosa. Assim como em outros artigos específicos sobre o assunto, como o caso do art. 14, parágrafo único, que fala sobre diminuição da pena em até dois terços caso o crime seja tentado e não consumado. Da mesma forma acontece quando o agente repara ou devolve a coisa antes de ter denúncia ou queixa do crime, caso tenha sido realizado sem violência ou grave ameaça.
Como o exemplo é sobre um furto (art. 155 do CP), no parágrafo primeiro, é previsto que a pena será aumentada se o crime for praticado durante o repouso. Assim, a pena pode ser aumentada em um terço. O mesmo artigo regulamenta que a pena pode ser diminuída em até dois terços ou até mesmo aplicar somente a multa, caso o agente seja primário ou a coisa furtada seja de pequeno valor, como dispõe o parágrafo segundo do artigo 155 do CP.
(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de Oliberal.com)
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