Igreja Universal é condenada a pagar R$ 30 mil a devoto que vendeu padaria para fazer doação
A igreja afirmou que irá recorrer a sentença e afirmou que a vítima é 'uma pessoa esclarecida e totalmente apta para assumir suas próprias decisões'
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um ex-devoto da cidade de Olinda, no Grande Recife. O padeiro, de 50 anos, havia doado R$ 31,5 mil a um pastor da igreja, alegando ter sido pressionado a fazer a contribuição como parte de uma promessa de ‘mudança positiva de vida’. Além disso, o homem alegou que vendeu sua padaria para conseguir a quantia exigida. A decisão foi tomada no dia 20 de março e representa uma análise da apelação da sentença original, datada de 2022.
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Segundo a Justiça, a atitude do pastor, que atuava na Igreja Universal no bairro Santo Amaro, em Recife, foi considerada abusiva, e reconheceu que houve coação moral para induzir o fiel a entregar seus bens.
O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso, ressaltou que a liberdade religiosa deve ser exercida com respeito aos princípios da boa-fé. “A conduta do pastor ao vincular promessas de prosperidade financeira à realização de doações ultrapassa os limites do exercício regular do direito, configurando abuso de vulnerabilidade emocional e coação moral”, afirmou o relator ao Diário de Pernambuco.
O padeiro relatou que foi informado de que, ao entregar o valor solicitado, ele teria uma vida completa e que sua prosperidade seria visível para aqueles que o haviam ignorado nos momentos difíceis. A pressão, segundo ele, levou-o a vender a padaria para realizar a doação.
Em nota oficial, a Igreja Universal afirmou que o padeiro é uma pessoa ‘esclarecida e totalmente apta para assumir suas próprias decisões’ e que ele estava ciente dos rituais litúrgicos da igreja, mencionando que o autor já havia realizado ofertas voluntárias em outras ocasiões. A instituição também alegou que a decisão violaria a liberdade religiosa e que o Estado não deve interferir nas relações entre um fiel e sua igreja.
A IURD comunicou, ainda, que recorrerá da sentença, afirmando que não teve a oportunidade de produzir provas para contestar a versão apresentada pelo autor da ação durante o processo de primeira instância. Em sua defesa, a igreja destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de fazer e receber doações voluntárias.
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