Aborto legal: Mulher tem interrupção de gravidez de risco negada pelo STF
Gestante espera gêmeas siamesas que compartilham um único tronco e desenvolveram um terceiro pulmão
Uma grávida do Rio Grande do Sul teve, ontem, o pedido de interrupção da gestação de risco negado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os médicos que atendem a mulher, o aborto deve ser realizado porque ela tem poucas chances de sobreviver após o parto das gêmeas siamesas. Com informações do Correio Braziliense.
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A merendeira Lorenzetti dos Santos, de 37 anos, está grávida de sete meses. Os bebês possuem má formação e compartilham um tronco e órgãos fundamentais como coração — o que , segundo os médicos, impossibilita a separação das irmãs —. Elas também desenvolveram um terceiro pulmão.
Lorisete luta para conseguir a autorização do aborto desde 8 de setembro. Além de receber o diagnóstico dos bebês, ela também soube que poderia morrer durante o parto, devido à complexidade da cirurgia. Foi então que Lorisete procurou a Defensoria Pública para tentar interromper a gestação.
Pedidos por aborto legal
De início, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O juiz responsável pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, Kabir Vidal Pimenta da Silva, alegou que “não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante". O magistrado afirmou que a situação de gravidez já indica risco e anexou casos veiculados na imprensa de médicos que realizaram com sucesso a separação de bebês.
A defesa de Lorisete entrou com habeas corpus e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o pedido de uma liminar para autorizar a interrupção. No entanto, a medida foi negada novamente pelo ministro Jorge Mussi, que declarou precisar de "melhor exame de provas" junto ao TJ-RS.
Durante a análise dos exames e laudos médicos, a subprocuradora-geral da República, Cintra Santos, considerou como "urgente" o aborto. A questão foi levada ao STF pelo defensor público designado para acompanhar o caso, Andrey Melo.
"Decidimos entrar com um habeas corpus após o juiz negar o alvará em primeira instância, porque é a saída jurídica mais rápida. Todas as instâncias, incluindo o TJ-RS, STJ e STF, afirmam que o habeas corpus não é válido nessas condições, mas ele é, sim, um meio jurídico em casos extremos", explicou. Com o resultado no STF, o caso retorna para o TJ-RS, que deverá proferir a decisão nas próximas horas.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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