Canabidiol: MPF instaura auditoria para apurar resolução do CFM que restringe o uso
O MPF solicitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a resolução
Após o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicar uma resolução que restringe o uso do canabidiol no Brasil, autorizando apenas em caso de tratamento de epilepsias de crianças e adolescentes resistentes à medicamentos tradicionais – na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa -, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma auditoria para apurar a decisão da entidade de classe. As informações são do Portal Metrópoles.
“A efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana”, declarou o procurador Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento.
Como uma das primeiras providências, o MPF solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a resolução. Ao Ministério da Saúde, foram solicitadas informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. Os órgãos têm 15 dias para responder às demandas.
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Conforme a resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, os médicos ficam proibidos de ministrar o medicamento em outras terapias e de prescrevê-lo in natura ou derivados para uso medicinal. Eles também não podem realizar cursos e palestras promovendo o uso do canabidiol.
A decisão, apesar de benéfica aos pacientes com epilepsia, é negativa a pacientes com outros transtornos que vêm sendo tratados com canabidiol e apresentam sinais de avanço, como como doenças de Parkinson, Alzheimer, distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento.
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