Ministério Público pede que Alexandre Nardoni volte à prisão
Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de Isabella Nardoni, ele foi solto nesta segunda-feira (6), após decisão judicial.
Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, deixou a penitenciária de Tremembé nesta segunda-feira (6). No mesmo dia, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) protocolou um recurso contra a decisão da Justiça que permitiu a saída de Nardoni da prisão em cumprimento do regime aberto. Além disso, o órgão também entrou com medida cautelar com efeito suspensivo em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso.
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A defesa de Alexandre disse que trabalha para “evitar qualquer injustiça”. O pedido do Ministério Público foi protocolado ainda na segunda-feira, no Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa, em São José dos Campos, alegando que o réu não comprovou, de forma cabal, que não representa risco para a sociedade.
A promotoria do caso considera que Nardoni praticou “crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”. O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.
O Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com a manutenção do acusado em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão ao regime aberto.
O teste também é popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, e trata-se de uma técnica de avaliação psicológica que consiste em dar respostas sobre o que se parecem manchas de tinta apresentadas em pranchas com linhas simétricas. De acordo com as respostas, é possível avaliar de forma ampla a dinâmica psicológica do indivíduo testado.
A medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo, também protocolada pelo MP-SP, requer que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto, que implica em permanecer na prisão, podendo trabalhar e estudar fora, até o julgamento do recurso.
Em decisão publicada na segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão de regime, após ficar 16 anos preso.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias para visitar familiares.
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