Moraes autoriza apreensão de armas, passaporte, celular e bens de Zambelli
Deputada federal foi alvo da Operação 3FA, que investiga a inserção de alvarás de soltura no sistema do CNJ
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Departamento de Polícia Federal realizar busca e apreensão em pelo menos quatro endereços da deputada federal Carla Zambelli (PL).
A determinação foi para que a PF fizesse apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.
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Assim, a PF cumpriu o mandado em Brasília e em São Paulo. Os policiais atuaran tanto no apartamento funcional quanto no gabinete da deputada.
A autorização foi para “adotar todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados”.
Houve também busca e apreensão em veículos automotores encontrados nos endereços e nos armários de garagem. Também foi alvo da Operação 3FA Walter Delgatti, conhecido como o “hacker da Vaza Jato”, Delgatti foi preso preventivamente em São Paulo.
O nome 3FA é uma referência à autenticação de dois fatores (2FA), que é um protocolo de segurança de gerenciamento de identidade e acesso com a exigência de duas formas de identificação. Só assim, o usuário consegue acessar dados. No caso dos investigados, foi preciso a atuação da PF, do MPF e do Judiciário contra a ação dos criminosos.
Veja o que autorizou o ministro Alexandre de Moraes:
– A adoção de todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados;
– Pedido de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos endereços relacionados, caso existam;
– Busca e apreensão em veículos automotores eventualmente encontrados no endereço e nos armários de garagem, quando as circunstâncias fáticas indicarem que o investigado faz uso de tais veículos, ainda que não estejam registrados em seu nome;
– Acesso e análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.
– Acesso e análise do conteúdo dos computadores e demais dispositivos no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativo a comunicações eventualmente registradas, inclusive dados armazenados “em nuvem”;
– Apreensão de dinheiro e bens (joias, veículos, obras de arte e outros objetos) em valores superiores a R$ 10 mil, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita;
De acordo com a Polícia Federal, os crimes ocorreram em 4 e 6 de janeiro deste ano. Nas datas, foram inseridos no sistema do CNJ e de outros tribunais brasileiros 11 alvarás de soltura de presos e um mandado de prisão falso contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Segundo as investigações, a invasão ocorreu “com a utilização de credenciais falsas obtidas de forma ilícita”. Isso configuraria crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
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