Homem enforca namorada por não gostar da roupa dela para trabalhar e é preso
Jovem de 19 anos desmaiou com o ataque do companheiro, que reprovou a blusa que ela vestiu para trabalhar
Um jovem de 22 anos foi preso suspeito de desmaiar a própria namorada dentro de casa, no bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica, no Espírito Santo. Segundo o boletim de ocorrência, o homem apertou o pescoço da vítima até ela perder a consciência porque não aprovou a blusa que ela usava para ir trabalhar. O caso ocorreu na tarde da última quarta-feira (25). Ambos não tiveram a identidade revelada.
A mulher, de 19 anos, relatou à Polícia Militar que, antes de ir para o serviço, ela e o namorado discutiram. Ele não gostou da roupa que ela usava e apertou seu pescoço contra a parede até que desmaiasse. Quando acordou, ela foi para o trabalho.
VEJA MAIS
Chegando no estabelecimento, os colegas de trabalho notaram que a jovem não estava bem e acionaram o Ciodes (190). Enquanto os policiais atendiam a ocorrência, perceberam que o homem observava e aguardava na esquina. "Ele foi abordado e nada de ilícito foi encontrado. O Indivíduo relatou que agiu desta forma por ciúmes dos colegas de trabalho da mulher. Ele foi conduzido ao Plantão Especializado da Mulher", completou a Polícia Militar.
A Polícia Civil informou que o suspeito, conduzido ao Plantão Especializado da Mulher (PEM), foi autuado em flagrante por lesão corporal qualificada e ameaça pela Lei Maria da Penha. Ele foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV).
Lei Maria da Penha
Segundo a Legislação Brasileira, a LEI Nº 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006, a chamada Lei Maria da Penha, "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
(*Gabriel Bentes, estagiário de jornalismo, sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Rayanne Bulhões)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA