Governo Federal decreta ponto facultativo em 2 de maio; medida vale onde já houver decreto local
Folga deve emendar o feriado do Dia do Trabalhador, celebrado na quinta-feira (1º); entenda a diferença entre ponto facultativo e feriado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), a inclusão do dia 2 de maio como ponto facultativo para os servidores públicos federais. A decisão altera a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, e permite que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional emendem o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio, quinta-feira) com o restante da semana.
No entanto, a medida só será válida para os estados, municípios e o Distrito Federal que também tiverem decretado ponto facultativo para a mesma data. Ou seja, o benefício se aplica exclusivamente às unidades federais localizadas em localidades que também decidirem pela folga.
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Além do Executivo federal, o Senado também confirmou adesão ao ponto facultativo no dia 2 de maio. Em Brasília, o Governo do Distrito Federal (GDF), a Câmara Legislativa (CLDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) seguiram o mesmo caminho, garantindo o prolongamento do feriado aos seus servidores.
No Pará, o Governo do Estado já havia divulgado em fevereiro o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025, incluindo o dia 2 de maio entre as datas facultadas. De acordo com informações, os servidores deverão compensar os dias não trabalhados — como 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro — com uma hora adicional à jornada normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes a cada ponto facultativo.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um dia em que o trabalho não é obrigatório para certas categorias de funcionários. Ao contrário do feriado, que é decretado por lei e vale para todos. Já o ponto facultativo, oferece uma flexibilidade adicional. Ele pode ser determinado por lei, como no caso dos servidores públicos, ou por políticas internas da empresa, permitindo que os trabalhadores optem por não trabalhar nesse dia, sem que isso afete o salário mensal.
⚠️ Apesar de ser frequentemente confundido com um feriado comum, o ponto facultativo não exige que todas as empresas suspendam suas atividades. Ele permite que o empregador escolha se mantém a empresa em funcionamento ou não.
Em geral, o ponto facultativo está associado a datas como Carnaval, feriados religiosos, como o Recírio, ou comemorações locais, que variam de acordo com a região.
Quem trabalha no ponto facultativo?
Quando falamos de ponto facultativo, é importante saber que, para os servidores públicos, ele é tratado como um feriado comum. Isso significa que prefeituras, governos estaduais e federais podem dispensar seus funcionários nesses dias.
Já no setor privado, a aplicação do ponto facultativo depende das regras da empresa. Em muitos casos, os trabalhadores precisam confirmar com seus superiores se irão folgar ou trabalhar normalmente.
Em hospitais e serviços essenciais, por exemplo, o ponto facultativo pode se aplicar apenas a áreas administrativas, enquanto os setores críticos, como atendimento médico, continuam funcionando.
Nesses casos, é comum que as operações sejam mantidas com uma equipe reduzida, mas as atividades essenciais não são interrompidas.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A principal diferença está na obrigatoriedade. Feriados são dias oficialmente estabelecidos por lei, nos quais a maior parte das atividades econômicas e de serviços são suspensas, e quem trabalha nessas datas geralmente recebe remuneração adicional.
Já o ponto facultativo oferece flexibilidade, pois sua aplicação depende da decisão do empregador. Isso significa que nem todos têm a folga garantida.
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