Gestante de quíntuplos é autorizada a ter interrupção parcial da gravidez por risco à saúde
A Justiça de São Paulo aprovou a interrupção parcial de gravidez de quíntuplos de mãe e filhos
O sistema judiciário de São Paulo concedeu permissão para uma gestante de quíntuplos realizar uma interrupção parcial da gravidez, devido ao perigo tanto para a mãe quanto para os fetos. A determinação, temporária, foi estabelecida na terça-feira (28/5) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, responsável pela decisão, a ciência indica que uma gestação de quíntuplos não tem garantia de sucesso total e o aborto parcial pode ser a única esperança para o casal que deseja preservar, ao menos, 2 dos 5 embriões.
Conforme Lanfredi, essa situação parece ser inédita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Embriões se dividiram após implantado no útero
Em abril de 2024, após passar por uma fertilização in vitro, a mulher teve dois embriões implantados no útero, os quais se dividiram posteriormente. Esse procedimento, que permite a implantação de até 3 embriões em mulheres acima de 35 anos, aumenta as chances de gravidez gemelar.
Em uma situação incomum, os 2 embriões inicialmente implantados se dividiram e originaram 5, distribuídos em 2 sacos gestacionais (um com 2 embriões e o outro com 3).
Um dos especialistas em saúde consultados pela futura mãe destacou, de acordo com o desembargador, que a gravidez apresentava um elevado risco de mortalidade tanto para os bebês, que provavelmente nasceriam muito antes do tempo, quanto para ela, visto que a grande dilatação do útero poderia resultar em um sangramento grave e incontrolável durante o parto.
Conforme o especialista, o procedimento de interrupção incompleta da gestação é indicado antes do término da 12ª semana gestacional, que ocorreu em 17 de maio, entretanto não foi realizado.
A determinação do Conselho Federal de Medicina proíbe a prática da 'redução embrionária'. A lei nacional permite a interrupção da gravidez em situações de estupro ou de perigo à vida da mulher.
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