Falso pai de santo que cometia crimes sexuais não tinha conhecimento sobre candomblé
Segundo as vítimas, o acusado usava uma suposta incorporação de espíritos para praticar os crimes
Um homem foi condenado a 136 anos de prisão por crimes sexuais envolvendo 12 vítimas em Sorocaba (SP), após se passar por pai de santo. Na fase de inquérito, as vítimas relataram que o acusado usava uma suposta incorporação de espíritos para cometer os atos criminos, segundo informou a Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic). Porém, de acordo com o Ministério Público de São Paulo, ele sequer tinha o mínimo de conhecimento do candomblé e não existe na religião qualquer ritual envolvendo práticas sexuais. Entre as testemunhas, estava um babalorixá credenciado regularmente na associação da religião de matriz africana. As informações são do G1 de Sorocaba e Jundiaí.
O promotor de Justiça Wellington dos Santos Veloso ressaltou que os estupros foram cometidos mediante violência e grave ameaça, sem que as vítimas tivessem condições de oferecer resistência em razão da total submissão religiosa ao réu. Conforme a acusação, o falso pai de santo simulava incorporar uma entidade para convencer as vítimas a manter relações íntimas, como forma de realizar um "trabalho espiritual".
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Ele foi condenado por estupro continuado de 10 vítimas e estupro simples de duas vítimas, somando assim uma pena de 136 anos de prisão em regime inicial fechado.
Em nota, os advogados de defesa do acusado, Márcio Augusto Magalhães e Edson Alves Trindade, afirmaram que a sentença é “absurda e contrária às diversas provas produzidas” e que vão recorrer da decisão.
Veja a nota:
"A respeitável sentença, absurda e contrária às diversas provas produzidas, será objeto dos recursos competentes vez que pautada em meras alegações infundadas e provas isoladas das supostas vítimas, as quais, em notório conluio, pretendem prejudicar o acusado pelos motivos já expostos nos autos. Importante salientar, ainda, que as próprias testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram contrárias por diversas vezes à peça acusatória e não foram objeto de apreciação pelo nobre julgador, o qual, com a devida vênia, proferiu a respeitável decisão de forma injusta e que será devidamente combatida."
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