Como pedir auxílio maternidade? Precisa de intermediário? Especialista orienta sobre o benefício

A advogada especialista em direito do trabalho, Mylene Mendonça, esclarece dúvidas sobre como solicitar o benefício e quais os direitos da mãe

Iury Costa
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O auxílio-maternidade é um benefício para homens e mulheres que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento do filho. A lei brasileira garante 120 dias de salário maternidade que pode ser e pode ser requisitada a partir do 28º dia antes do parto. Pode ser estendida para 180 dias, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Mylene Mendonça, a trabalhadora tem o prazo de cinco anos para dar entrada no pedido do benefício.

"Muitas pessoas não sabem, elas acham que tem que ser necessariamente logo imediatamente após o nascimento ou imediatamente após a adoção, ou imediatamente após o aborto. Mas a verdade é que a trabalhadora tem o prazo de cinco anos a partir desse evento, aí que marca o início do prazo, ela tem até 5 anos para fazer essa requisição. No caso da empregada, ela não tem nem que solicitar porque automaticamente ela passa a receber a partir do momento que informa a empresa que ela vai entrar de licença à maternidade." afirma a advogada trabalhista.

Mylene Mendonça ressalta que o requerimento do auxílio-maternidade não precisa de um intermediário, já que é uma solicitação direta na empresa. "No caso, é a própria empresa que faz o repasse para a empregada enquanto ela está afastada e aí depois a empresa recebe descontos tributários junto ao governo. Então, não precisa nem de um intermediário. Já é uma solicitação direta à empresa, que faz o repasse dos valores à empregada". 

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(*Estagiário, sob supervisão de Emilly Melo, repórter do Núcleo de Política)

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