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Auxilio maternidade: o que é e quem tem direito

Lei que trata do auxílio abrange dois principais direitos: licença-maternidade e salário-maternidade. Constituição federal garante o benefício para homens e mulheres que tiveram filhos

*Iury Costa
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O auxílio-maternidade é um benefício garantido por lei a pessoas que precisam se afastar o trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O objetivo dessa lei é dar segurança as trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho, e permitir que o tempo afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família. Essa lei abrange dois principais direitos: licença-maternidade e salário-maternidade.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de morte da mãe ou adoção homoafetiva. 

O que diz a CLT sobre o benefício?

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Além disso, a legislação também prevê transferência de função, quando as condições de saúde da gestante exigirem e assegura o retorno a função que exercia anteriormente após o retorno ao trabalho. E a dispensa de horários de trabalho pelo tempo necessário para consultas médicas e exames complementares.

Com exceção dos direitos específicos para as gestantes, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a mulher que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente tem os mesmos direitos de licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”. 

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O auxílio-maternidade só poderá ser cessado após o período a qual a trabalhadora tem direito, ou seja, 120 dias no caso de nascimento de bebê ou 14 dias em abortos não criminosos. O benefício também pode ter entendido por mais 14 dias caso a mulher tenha necessidades médicas.

 

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