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Condenado por estupro de criança pode prestar apenas serviços comunitários

Um desembargador considerou irrelevante o fato de a vítima ter menos de 14 anos

Redação Integrada com informações de Último Segundo

Um homem que havia sido condenado em primeira instância a 18 anos e 8 meses de prisão por estuprar uma sobrinha de 8 anos pode cumprir a pena apenas prestando serviços comunitários. Isso porque a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo descaracterizou o crime de “estupro de vulnerável” para “importunação sexual”, na última quarta-feira (4).

O desembargador João Morenghi considerou irrelevante o fato de a vítima ter menos de 14 anos de idade. O relator do caso estabeleceu a pena em um ano, quatro meses e 10 dias, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

O estupro aconteceu entre 2017 e 2018, em Atibaia, a 60km da capital paulista. A vítima costumava ir na casa dos tios para brincar com o primo. Ela foi colocada sentada no colo do tio e ele esfregou acintosamente o genital no corpo dela, por duas vezes. Em 2018, novamente sozinho com a menina, apertou os seios dela. 

No último abuso, ela contou para a avó e para a mãe, mas o acusado disse ser apenas uma brincadeira. Para a Justiça, ele afirmou que os parentes queriam causar a separação dele e da esposa. Após ter revelado o abuso à Justiça, a criança afirmou ter medo de que o tio quisesse se vingar de sua mãe.

O desembargador Morenghi afirmou que o homem não teve a conduta movida pelo desejo sexual. “Os atos praticados pelo apelante — fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios — por óbvio, não possuem tal gravidade”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador, "amassos", "toques nas regiões pudentas" e "apalpadelas" são classificados como "atos libidinosos". Morenghi citou que a classificação é anterior à Lei 12.015/2009.

Ao Tribunal de Justiça, defesa do homem afirmou que "condutas mais singelas" não devem ter o mesmo tratamento penal e jurídico "de conjunção carnal, sexo oral e sexo anal".

Com a sanção da Lei 12.015, a Justiça passou a entender que todo ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

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