Dia do Trabalhador: conheça os direitos de quem trabalha nesta data
Não vai folgar no feriado? Existem tratamentos diferenciados para quem precisar trabalhar
Nesta segunda-feira (1), é celebrado o Dia Trabalhador e, como é de costume em todo feriado nacional, a legislação brasileira veda que se trabalhe de modo geral. Porém, na prática nem sempre acontece. Vale destacar que existem pessoas que precisam trabalhar no feriado e existem peculiaridade e regras específicas acerca dessa data.
O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Fernando Alves, fala um pouco mais sobre as principais leis para a data, assim como os direitos do trabalhador. Um dos principais pontos é justamente aqueles funcionários que forem convocados para trabalhar no feriado. “Existem algumas normas coletivas que estipulam o percentual para o pagamento por esse dia de trabalho, em patamares superiores a 100%, nas atividades expressamente autorizadas pelos instrumentos coletivos”, explicou Fernando. O especialista ressaltou ainda que pode variar de acordo com cada sindicato.
A data é celebrada para reconhecer as lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e vida. Fernando explica que “existe um veto para que os empregadores não demandem trabalho dos seus empregados neste dia. Porém, isso não impede as empresas de funcionarem, sob o comando do próprio dono. Ou seja, os trabalhadores são poupados, mas vale destacar que há os serviços essenciais”, explicou.
“O trabalho no feriado só pode ocorrer se for autorizado antes pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelos órgãos estaduais competentes. Mas categorias de profissionais essenciais da área da saúde, transporte público, comunicação e segurança, podem ser convocados, recebendo o dobro”, destacou o especialista.
Fernando explicou ainda que as normas coletivas são resultado de negociações entre sindicatos e empresas para conferir direitos ao trabalhador. “Uma outra opção se expressamente necessário o comparecimento do empregado no feriado, mesmo se sua atividade não se enquadrar como função essencial, é a empresa contar com convenção coletiva e acordo individual para trocar feriados por outros dias úteis de descanso”, destacou.
O especialista fez questão de enfatizar ainda que é importante levar em conta a diferença entre feriado e ponto facultativo. “No ponto facultativo, o funcionamento da empresa privada ou do setor público é opcional. Já o feriado é determinado por decreto-lei e segue um calendário oficial. É por esse motivo que as empresas em geral devem parar suas atividades”, concluiu o advogado.
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