Entre os crimes estão falsos leilões de veículos, golpe em plataformas de vendas, tabela pix, invasões de contas de redes sociais, invasões e ‘clonagens’ de WhatsApp e crimes contra vulneráveis, envolvendo pornografia infantil, discursos extremistas, ciberbullying entre outros.
A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet
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