As saídas temporárias, regulamentadas por lei, oferecem até sete dias fora do ambiente prisional aos apenados que cumprem os requisitos determinados pelo Poder Judiciário
Agora, cabe ao Poder Judiciário determinar as medidas socioeducativas que serão aplicadas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que “não haverá tolerância ou condescendência” com desembargadores do TJ-MS acusados de vender sentenças, caso as suspeitas sejam confirmadas
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