Rol da ANS: Saiba como consultar lista de procedimentos de cobertura obrigatória do seu plano
Ontem, 8/6, o STJ decidiu pela taxatividade do rol, que irá dificultar a vida de pessoas que procuram a vida judicial para solicitar a inclusão de tratamentos pela operadora de saúde
O Superior Tribunal de Justiça julgou na quarta-feira (8) a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conhecido como o rol da ANS. A natureza do rol foi estabelecida ontem, em votação, que acabou em 6 votos a 3 pela taxatividade.
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Isso significa dizer que, com a taxatividade do rol, a lista de procedimentos que são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde deve ser interpretada de maneira taxativa pelos juízes, ou seja, os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os tratamentos indicados na lista.
A leitura do rol da ANS é de difícil compreensão, até mesmo para especialistas. Mesmo assim, é importante saber que é possível ter acesso a lista com todos os procedimentos que são de cobertura obrigatória, que pode ser encontrada no próprio site da Agência.
Saiba como ver o que o plano é obrigado a cobrir
São quatro tipos de coberturas diferentes estabelecidas no site da ANS: “Consultas/Exames”; “Internação”; “Parto”; “Odontologia”. Para saber quais procedimentos são cobertos pelo seu plano, basta marcar a cobertura do seu contrato.
Planos ambulatoriais cobrem consultas e exames, os planos hospitalares cobrem internação. Obstetrícia significa que seu plano cobre partos.
Após essa etapa, você pode escrever o procedimento solicitado pelo seu médico e verificar se ele aparece na lista.
Após a escolha do procedimento, é possível verificar qual o tipo de cobertura definida pela ANS.
Caso ainda reste alguma dúvida, a Agência disponibiliza central de atendimento. Basta clicar aqui.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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