Rol taxativo da ANS: Saiba o que é e o que muda nos planos de saúde após julgamento do STJ
STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS; entenda o que muda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A discussão visa decidir se o rol de procedimentos e eventos em saúde - ou apenas rol da ANS - é taxativo ou exemplificativo. Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
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O STJ julgou se os planos de saúde devem cobrir apenas os procedimentos que estão no rol da ANS ou se eles devem usar a lista serve apenas como exemplo.
Confira a votação:
Entenda o que é o rol taxativo da ANS
O rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a prestar para os seus clientes. A decisão pela taxatividade do rol da ANS significa dizer que os planos de saúde são obrigados a cobrir o que está na lista.
Em caso de decisão pela exemplificatividade, o rol da ANS serviria como base para os planos de saúde, que deverão cobrir não apenas os procedimentos que estão na lista, mas abrindo a possibilidade de custeio de tratamentos não listados.
O que dizem os que defendem a taxatividade do rol da ANS?
O ministro relator Luis Felipe Salomão votou pela taxatividade do rol da ANS, mas admitiu exceções. O parecer foi dado em setembro de 2021, quando a discussão teve início. Segundo o relator, a taxatividade é necessária para proteger os próprios beneficiários de aumentos excessivos.
Além disso, para o ministro Salomão, é possível que o Judiciário garanta ao beneficiário a cobertura de procedimentos não previstos pela agência reguladora. O advogado Guilherme Valdetaro explicou em entrevista para o portal JOTA que “se ele [rol da ANS] for meramente exemplificativo, a própria atuação da agência perde a razão de ser”.
O advogado também argumentou que a limitação de cobertura é mais benéfica para os próprios consumidores que podem ter acesso a planos de saúde mais baratos, mas há quem discorde.
O que dizem os que defendem a exemplificatividade do rol da ANS?
A ministra Nancy Andrighi, que votou em fevereiro deste ano pela exemplificatividade do rol, defende que a lista não pode ser um obstáculo de acesso a procedimentos por parte do consumidor. Nancy acredita que o consumidor é vulnerável frente aos planos de saúde e que o caráter técnico do rol (que tem mais de 3 mil procedimentos) não permite uma análise com clareza realizada pelo contratante.
Ela também afirmou que estudos revelam que as operadoras de saúde continuam lucrando mesmo com a diminuição da procura pelos planos. Além disso, as advogadas Caroline Salerno e Raissa Soares, também ouvidas pelo portal JOTA, acreditam que a taxatividade fragiliza a proteção do direito à saúde e “acentua a hipervulnerabilidade dos consumidores frente às operadoras de saúde”, explicam.
“O entendimento de que o rol é exemplificativo garante ao paciente o direito de realizar o tratamento eleito por seu médico, após avaliá-lo, como o mais adequado ao seu quadro de saúde, não transferindo a escolha às operadoras de saúde que, infelizmente priorizam o afastamento de prejuízos econômicos frente ao bem-estar e saúde do segurado”, opinaram as advogadas.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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