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Advogados do Pará avaliam mudanças desde a reforma trabalhista, há 7 anos

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alan Silva, a aplicação da reforma para contratos que estavam vigentes quando a lei foi sancionada podem gerar repercussões negativas para o trabalhador

Tamyres Damasceno, Especial para O Liberal

As mudanças oficializadas na Reforma Trabalhista em 2017 pela Lei 13.467/2017 passaram a ser vigentes em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei. A decisão foi tomada no último dia 25 de novembro, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com maioria dos votos pelo plenário. A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 proporcionando diversas mudanças nas relações trabalhistas no país, como a flexibilização dos contratos de trabalho, negociações de trabalho entre empregador e empregado, possibilidades de parcelamento até três vezes do período de férias, entre outras alterações. Para advogados do Pará, as mudanças trouxeram vantagens e desvantagens nas relações trabalhistas. 

Durante o julgamento do dia 25 de novembro foi estabelecida a seguinte tese:

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 

A criação da Reforma Trabalhista Previdenciária de 2017 estava ligada à redução do desemprego no país e a melhoria na economia brasileira, segundo o economista, Edson Moreira. Ele conta que a reforma teve como principal influência a geração de emprego e busca por maior rotatividade na economia “porque quanto mais pessoas trabalhando isso significa mais pessoas consumindo e quanto mais pessoas consumindo significa mais empresas produzindo, de maneira geral, indústria, serviço, comércio”. Mas, após a reforma não houve um impacto significativo na economia e sim uma maior flexibilização nos contratos de trabalhos. 

“A reforma previdenciária em si não gerou a quantidade de emprego e a diminuição do desemprego da maneira que deveria ter gerado, muito pelo contrário, fez com que as pessoas se tornassem MEI (microempreendedor individual), gerando outro tipo de contrato de trabalho. E de certa forma, essas pessoas que são MEI quando são legalizadas, quando elas pagam seus impostos elas acabam influenciando na arrecadação trabalhista e previdenciária pagando suas DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e isso faz com que o governo tenha um recurso melhor, então as pessoas começaram a empreender um pouco mais”, explica.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alan Silva, a aplicação da reforma para contratos que estavam vigentes quando a lei foi sancionada podem gerar repercussões negativas para o trabalhador, porque muitos direitos que ele tinha antes da reforma podem ser suprimidos com as alterações, permitindo, inclusive, que a análise de sua situação possa ser julgada com base nas novas normas e não nas anteriores que seriam benéficas. “Como essa decisão do Tribunal sobre o trabalho foi recente, a gente está com aquela sensação de temor. Vamos ver o que vai acontecer daqui pra frente. Porque uma decisão dessa acaba trazendo vários precedentes, ela abre várias possibilidades e agora cabe a gente ficar observando com aquele certo temor de que o trabalhador possa vir a ser mais prejudicado através dessa recente decisão do Tribunal sobre o trabalho, que infelizmente pode servir de gatilho para que ocorram interpretações que não sejam tão favoráveis para esse trabalhador”, conta.

O especialista também explica que o objetivo da reforma trabalhista “foi alterar diversos pontos da legislação trabalhista com o objetivo de tornar mais flexível  as relações de trabalho de maneira a fomentar a segurança jurídica e incentivar a geração de emprego”. 

Para a advogada trabalhista Vanessa Monteiro, a reforma trabalhista trouxe diversas vantagens para o trabalhador como a “simplificação da rescisão contratual, a regulamentação do trabalho intermitente, condições iguais para trabalhadores terceirizados, maior liberdade de negociação”, entre outras. No entanto, essas mudanças também trouxeram desvantagens, para a advogada a principal seria a menor proteção ao trabalhador como “a dispensa coletiva sem negociação, a implementação de jornada 12 por 36 e o fim da necessidade de homologação de rescisão contratual com a assistência de sindicatos, o que de certo vai acarretar ao trabalhador menor segurança”, explica.

Ela também explica que a decisão do TST confirma que a empresa empregadora não tem obrigação de manter o pagamento de benefícios que foram extintos pela reforma “e isso atinge o contrato de trabalho na medida em que direitos que eram percebidos pelo trabalhador e que foram alterados pela reforma deixarão de ser pagos”.

Para acompanhar essas mudanças, o trabalhador deve, portanto, ficar atento às negociações do seu trabalho, pois a flexibilização do contrato de trabalho não significa que tudo está legalizado, existem parâmetros e limites que regem essa negociação. “É importante o trabalhador antes de sentar para decidir algo importante sobre a sua questão de trabalho, que ele busque um profissional para ele se informar. [...] Para explicar a situação que está acontecendo com ele na empresa para que o advogado possa instruir ele e para que quando esse trabalhador for sentar e conversar com o patrão ele possa estar munido de informação e assim saber melhor o que decidir”, aconselha o especialista em Direito do Trabalho, Alan Silva.

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