Tribunal nega pedido de desfiliação partidária de deputada Alessandra Haber sem perda de mandato
Na decisão, o TSE concluiu que não havia elementos concretos que caracterizassem censura ou perseguição que justificassem o rompimento partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pela deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA) para se desfiliar do MDB sem perder o mandato. A parlamentar alegava sofrer perseguição política e discriminação por parte da agremiação desde que seu marido, o prefeito de Ananindeua, deixou o partido, em abril deste ano, para concorrer à reeleição pelo PSB. O TSE concluiu que não havia elementos concretos que caracterizassem censura ou perseguição que justificassem o rompimento partidário.
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Apesar das alegações, o TSE considerou que os documentos apresentados pela parlamentar não eram suficientes para comprovar, de forma clara e contundente, a existência de grave discriminação política pessoal, requisito indispensável para autorizar a desfiliação partidária com a manutenção do mandato. Segundo a decisão, a legislação brasileira, em casos de desfiliação de detentores de cargos eletivos, é necessária comprovação robusta de perseguição ou desprestígio.
Defesa
No processo, a deputada afirmou que o rompimento político de seu cônjuge teria desencadeado represálias contra ela, como sua destituição da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Alessandra também apresentou como evidências a ausência de respostas a e-mails enviados ao partido e sua posterior designação apenas como suplente em outras comissões. E, ainda, citou uma ação eleitoral movida pelo MDB contra ela por suposta propaganda irregular nas eleições municipais de 2024.
O tribunal destacou que as evidências apresentadas pela deputada, como a exclusão da CCJ e a falta de resposta a e-mails, não demonstraram uma situação insustentável dentro do partido. A decisão pontuou que Alessandra continua com assento como titular na Comissão Especial sobre Acumulação de Cargo de Professor, além de atuar como suplente em outras comissões importantes, como a de Saúde e a de Finanças e Tributação.
A representação eleitoral movida pelo MDB foi interpretada como um exercício legítimo do direito de ação, sem indícios de que tenha sido utilizada como instrumento de retaliação. A decisão enfatizou que a ação envolvia outros réus, como o candidato a prefeito de Ananindeua pelo PSB, Daniel Barbosa Santos, e a própria rede social Facebook, e não se restringia à deputada.
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