TSE suspende decisão local e torna elegível ex-prefeito de Tucumã, Adelar Pelegrini
Ele havia sido acusado de praticar abuso de poder político e foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) no ano passado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou elegível o ex-prefeito de Tucumã, no Pará, em decisão publicada nesta quinta-feira (25). Adelar Pelegrini, que foi chefe do Executivo municipal por dois mandatos, entre 2013 e 2020, havia sido acusado de praticar o crime de abuso de poder político e foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) no ano passado.
Em contato com a reportagem, o advogado do ex-prefeito, Elder Reggiani explicou que, durante o pleito eleitoral do ano de 2020, o então candidato e hoje vice-prefeito do município, Wanderley Dias Vieira, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra Adelar Pelegrini, pleiteando sua condenação por abuso de poder político.
Segundo ele, o objetivo era “torná-lo inelegível e tirá-lo da disputa eleitoral”. “Ao apreciar o pedido, o juiz eleitoral de primeira instância, Ramiro Almeida Gomes, da 074ª Zona Eleitoral de Tucumã, proferiu sua decisão pela improcedência, por compreender que não houve a prática do crime eleitoral”, lembrou.
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O texto da acusação dizia que o ex-prefeito teria utilizado propaganda institucional a favor dos candidatos Francisco Ferreira de Sousa e Raphael Antônio de Lima e Sousa, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice-prefeito naquela corrida eleitoral. Ainda, que ele gravou vídeos informativos, “fazendo clara propaganda institucional de obras realizadas e entregues pela Prefeitura Municipal de Tucumã”.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes argumenta que há insuficiência de prova produzida. “Os pedidos de votos a alguns moradores, ou a um só, pessoalmente, como demonstrado, não se afigura, no sentir deste Juízo Eleitoral, elemento idôneo para causar desequilíbrio na disputa eleitoral. Dessa forma, não fica caracterizada a irregularidade da suposta propaganda institucional veiculada”, ressaltou.
Condenação
Posteriormente, em sede de recurso, o Colegiado do TRE-PA, sob a relatoria do juiz Rafael Fecury Nogueira, reformou a decisão de piso e condenou o ex-prefeito Adelar Pelegrini, tornando-o inelegível. Os membros da Corte decidiram em unanimidade pela inelegibilidade durante oito anos.
Em seu voto, Rafael Fecury Nogueira apontou ilegalidades comprovadas por meio de vídeos onde Adelar Pelegrini vinculava a continuidade de obras públicas municipais ao voto nos candidatos por ele apoiados. A decisão foi acompanhada pelos demais julgadores. Com isso, Adelar Pelegrini não poderia concorrer nas próximas eleições a nenhum cargo político.
Decisão recente
O advogado Elder Reggiani contou que o ex-prefeito não se conformou com a decisão e recorreu ao TSE, sendo o recurso distribuído à relatoria da ministra Isabel Gallotti, que deferiu o pedido de suspensão da decisão do TRE-PA, publicada nesta quinta-feira (25), tornando o ex-prefeito Adelar Pelegrini elegível.
“A intempestividade do recurso eleitoral acarreta a intempestividade reflexa dos recursos subsequentes. Presente, à primeira vista, a probabilidade do direito invocado. De igual modo, está demonstrado o perigo da demora, tendo em vista a sanção de inelegibilidade imposta pelo TRE-PA ao agravante e a proximidade das Eleições 2024. Em face do exposto, defiro a tutela de urgência a fim de suspender os efeitos do acórdão do TRE-PA até o julgamento do agravo em recurso especial”, enfatizou a ministra em sua decisão.
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