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TRE: Veja qual candidato à Prefeitura de Belém terá mais tempo na TV e rádio e quem não terá tempo

Quatro candidatos ficaram sem tempo de programa eleitoral porque não cumpriram a Cláusula de Barreira

Kamila Murakami
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Foi definido, na manhã desta quarta-feira (21), o tempo que cada candidato a prefeito de Belém terá para apresentar o seu plano de governo para os eleitores na propaganda eleitoral que é transmitida nos canais de rádio e televisão. A duração dos programas eleitorais dos majoritários foi estipulada por meio de sorteio, durante reunião realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) junto a representantes dos partidos e dos veículos de comunicação da capital paraense.

A coligação com maior tempo na televisão é a “Levante Belém” – da qual fazem parte os partidos MDB-PDT-PP-PRD-PSB–PSD-PSDB-CIDADANIA-UNIÃO – com 04 '19 "45 de programa eleitoral. No rádio, o maior tempo também é da coligação liderada pelo candidato Igor Normando, com a mesma minutagem.

Logo em seguida vem o Partido Liberal (22), do candidato Delegado Éder Mauro, com tempo de 02 '00 "88 tanto no rádio quanto na TV. Na sequência estão: A coligação “A Nossa Família é o Povo”, candidato Edmilson Rodrigues, (PSOL-PT-PC do B-PV) com 01’56’’48; A coligação “Belém Quer Mudança de Verdade”, do candidato Thiago Araújo, (Avante-Republicanos-Solidariedade), com 01’11’’39; e o Podemos, de Jeferson Lima, com tempo total de 00’31’’80.

Os candidatos Delegado Eguchi (PRTB), Ítalo Abati (Novo), Raquel Brício (UP) e Well (PSTU) ficaram sem tempo de programa eleitoral porque não cumpriram a Cláusula de Barreira EC97, como, por exemplo, ter o mínimo de 2% dos votos na Câmara dos Deputados ou distribuição das Unidades Federativas (UF’s), com mínimo de 1% dos votos válidos em cada. De acordo com informações apuradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão os partidos políticos precisam alcançar pelo menos um dos critérios de desempenho fixados.

O horário reservado à propaganda eleitoral gratuita é previsto na Lei nº 9.504 de 1997. A veiculação é obrigatória para todas as emissoras de rádio, mesmo as comunitárias, e as emissoras de televisão que funcionam em sinal aberto.

A juíza eleitoral e coordenadora da Propaganda Eleitoral para as Eleições Municipais 2024, Reijjane de Oliveira, destaca que o momento marca uma das partes principais de todo processo democrático. “É na propaganda eleitoral que a população fica informada sobre quem são os candidatos e as candidatas, e eles dispõem desse tempo para dizer o porquê são candidatos, porquê querem se eleger, qual é o seu propósito e quais são as suas propostas. Assim, a população pode decidir o seu voto com mais informação e consciência. Então, a propaganda eleitoral é fundamental para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia”, afirma a magistrada.

image Reijjane de Oliveira, juíza eleitoral e coordenadora da Propaganda Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 (Ivan Duarte | O Liberal)

No primeiro turno, o horário eleitoral inicia no dia 30 de agosto e vai até o dia 03 de outubro. A propaganda eleitoral em rede – modalidade reservada apenas para candidatos a prefeito – é veiculada de segunda à sábado, nos horários fixos de 7h e 12h (rádio); 13h e 20h30 (televisão). A duração em cada período do dia é de dez minutos.

Já em relação às inserções, que incluem candidatos ao cargo de prefeito e vereador, são 70 minutos diários, com entradas de 30 e 60 segundos, distribuídos ao longo da programação. A divisão, segundo o TRE-PA, é de 60% para candidatos ao Executivo e 40% para o Legislativo.

Encaminhar os materiais que serão veiculados para as emissoras de rádio e televisão é de responsabilidade dos partidos, com prazo mínimo de 6 horas antes da veiculação. Uma novidade nas eleições municipais deste ano é que o mapa de mídia dos candidatos será divulgado no site do TRE. Para isso, os partidos devem enviar o material ao órgão.

Outra novidade apresentada pela Justiça Eleitoral diz respeito ao tempo específico para candidatos que fazem parte das cotas de gênero e/ou raciais. Quanto a isso, a coordenadora da Propaganda Eleitoral para as Eleições Municipais explica que os partidos são responsáveis por dividir o tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos e devem levar em consideração as ramificações para mulheres e pessoas negras. “O próprio TRE-PA vai publicar nas suas redes, na sua página na internet, esse mapa que os partidos irão nos informar. Então, os candidatos poderão ver lá: ‘o meu tempo não está correto’, e aí poderão acionar a Justiça Eleitoral, frisa Reijjane de Oliveira.

 Sorteio das emissoras

Ainda durante a reunião no TRE-PA foi realizado o sorteio que definiu quais serão as emissoras responsáveis pela geração dos programas eleitorais, que este ano foi dividido em três períodos. No caso da propaganda na televisão, a divisão das titulares para o primeiro turno das eleições ficou da seguinte forma: TV Boas Novas, TV Liberal e Fundação Nazaré. Cada uma delas irá operar nos seguintes períodos, respectivamente: A primeira de 30 de agosto a 10 de setembro; a segunda de 11 a 22 de setembro; e a terceira de 23 de setembro ao dia 03 de outubro. Já as emissoras substitutas sorteadas foram a TV Record, a TV SBT e a RBA, exatamente nesta ordem.

image Sorteio definiu as emissoras responsáveis pela geração dos programas eleitorais (Ivan Duarte | O Liberal)

No segundo turno serão apenas dois períodos de operação do mês de outubro, do dia 11 a 18 e depois do 19 a 25. As empresas sorteadas para a geração dos programas eleitorais da segunda etapa das eleições como titulares foram TV Record e RBA. As substitutas são SBT e Fundação Nazaré.

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No dia 13 de outubro, data em que vai acontecer o Círio de Nossa Senhora de Nazaré de 2024, as emissoras de rádio e televisão concordaram em não transmitir propaganda e inserções eleitorais no período que vai de 5h até às 14h.

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