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Eleições 2024: quantos vereadores são eleitos em Belém?

Veja o que diz a lei e entenda como é deterimanda essa quantidade.

Amanda Engelke
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Neste ano, nas Eleições 2024, os eleitores de Belém, capital do estado do Pará, irão às urnas no dia 6 de outubro para eleger, além de prefeito e vice-prefeito, 35 vereadores para compor a Câmara Municipal. Esse número é determinado com base na população do município, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

Por que não há segundo turno para vereadores?

Diferentemente das eleições para prefeito, nas quais pode haver segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores se nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, as eleições para vereadores ocorrem em um único turno.

Isso acontece porque a eleição para vereadores utiliza o sistema proporcional, onde as vagas são distribuídas de acordo com a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe, não havendo a necessidade de um segundo turno para decidir as cadeiras.

O que diz a lei?

A Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, estabelece que o número de vereadores em uma cidade deve ser proporcional à sua população. Esse critério visa garantir uma representação justa e equitativa para todos os habitantes. A Lei Orgânica de Belém também regulamenta essa definição, assegurando que a Câmara Municipal seja composta de maneira adequada às necessidades locais.

De acordo com o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Belém é de 1.303.403 habitantes. Este número representa uma queda em relação ao Censo de 2010, quando a cidade tinha 1.393.399 habitantes​ (IBGE)​. Apesar da redução, a faixa populacional de Belém ainda justifica a manutenção de 35 vereadores, conforme as regras estabelecidas.

E quais são as regras?

A quantidade de vereadores em um município é determinada por faixas populacionais.

Veja abaixo como essa distribuição é feita, de acordo com a Constituição Federal:

  • Até 15.000 habitantes: 9 vereadores
  • De 15.001 a 30.000 habitantes: 11 vereadores
  • De 30.001 a 50.000 habitantes: 13 vereadores
  • De 50.001 a 80.000 habitantes: 15 vereadores
  • De 80.001 a 120.000 habitantes: 17 vereadores
  • De 120.001 a 160.000 habitantes: 19 vereadores
  • De 160.001 a 300.000 habitantes: 21 vereadores
  • De 300.001 a 450.000 habitantes: 23 vereadores
  • De 450.001 a 600.000 habitantes: 25 vereadores
  • De 600.001 a 750.000 habitantes: 27 vereadores
  • De 750.001 a 900.000 habitantes: 29 vereadores
  • De 900.001 a 1.050.000 habitantes: 31 vereadores
  • De 1.050.001 a 1.200.000 habitantes: 33 vereadores
  • De 1.200.001 a 1.350.000 habitantes: 35 vereadores (caso de Belém)
  • De 1.350.001 a 1.500.000 habitantes: 37 vereadores
  • De 1.500.001 a 1.800.000 habitantes: 39 vereadores
  • De 1.800.001 a 2.400.000 habitantes: 41 vereadores
  • De 2.400.001 a 3.000.000 habitantes: 43 vereadores
  • De 3.000.001 a 4.000.000 habitantes: 45 vereadores
  • De 4.000.001 a 5.000.000 habitantes: 47 vereadores
  • Acima de 5.000.000 habitantes: 55 vereadores
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