STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos

A decisão levou em consideração que é necessário avaliar os resultados desses anos de vigência antes estabelecer o marco temporal para o fim do regulamento

Estadão Conteúdo / Jean Araújo, especial para o Estadão
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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso Nacional aprove uma nova diretriz e o estatuto seja sancionado pelo governo federal. Em vigor desde 2014, a medida tinha o prazo de dez anos de duração, a ação afirmativa expiraria dia 10 de junho

Assinada pelo ministro Flávio Dino no último sábado, 25, a decisão levou em consideração que é necessário avaliar os resultados desses anos de vigência antes estabelecer o marco temporal para o fim do regulamento.

"Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo", diz a decisão.

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Segundo o relator, não avaliar os resultados obtidos até o momento e a consequência da descontinuidade da Lei vai contra as promessas da "Constituição de construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação".

Por exemplo, o compromisso adotado pelo Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância que impõe ao Estado adotar "políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, entre elas medidas de caráter trabalhista".

Dino ainda pontuou que no Congresso tramita um projeto de lei sobre a prorrogação das contas raciais, cujo o conteúdo já foi aprovado pelo Senado sob a justificativa de que a ação afirmativa ainda não atingiu o objetivo proposto nesses dez anos

"Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo", finaliza o ministro em sua decisão.

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