Respeito às cotas raciais nas eleições são debatidas no TRE do Pará
Juíza Carina Senna pediu vistas de processo que pode cassar chapa do PTB
Durante sessão ordinária desta quinta-feira (31), a juíza Carina Senna, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, pediu vistas do processo que discute se o Partido Trabalhista do Brasil (PTB) respeitou ou não as cotas raciais estabelecidas pelas leis nas eleições municipais de 2020.
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O advogado que representava o MDB, o PL e o DEM na ação, Inocêncio Coelho, alegou que o PTB não cumpriu a cota mínima de 30% de recursos partidários e de propaganda de rádio e TV destinados às mulheres que devem ser dirigidos a candidatas negras no pleito, que teria ficado em 22,72%.
Para ele, trata-se de abuso de poder econômico e configuraria cassação da chapa que levou o vereador João Coelho (PTB) ao legislativo municipal em 2020.
"O partido ao se habilitar para receber recursos assina uma carta de intenção na qual afirma que irá cumprir todas as regras. Dentro das regras está a cota racial. Ele a descumpre e pede clemência. Se nós não punirmos, essa norma não vai ser aplicada nunca. Eu represento um partido que cumpriu. Então preciso saber se a gente está autorizado a descumprir a partir de agora. Fica parecendo que a decisão do Supremo é apenas um palpite", afirma ele sobre a decisão que julgou o recurso inicial como improcedente.
Igualdade racial
O relator Diogo Conduru ampliou a discussão ao lembrar que o tema da igualdade racial é muito caro a ele, que foi, inclusive, o tema da dissertação de mestrado que ele apresentou 17 anos atrás. O juiz afirmou que para conferir lugar de fala ao movimento, optou por utilizar somente autores e autoras que se identificam como pretos na justificativa de voto, entre eles o especialista em direito antidiscriminatório José Adilson Moreno e a escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie.
Conduru lembrou que das quatro candidatas do PTB em 2020, uma foi declarada como negra no registro de candidatura, enquanto outras três foram registradas como pardas.
"Basta que sejam verificados os documentos de campanha para constatar que nenhuma das candidatas se identifica como branca. Dispõe o Estatuto da Igualdade Racial que considera-se população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas conforme o quesito cor ou raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística", afirmou.
Ele lembrou que mesmo já havendo essa definição, ainda há por parte da sociedade uma negação da população parda como negros no Brasil. Conduru explicou, baseado na especialista Alessandra Devulsky, que isso se dá pelo fato de pretos retintos, de pele mais escura, serem mais rejeitados pelas estruturas da sociedade que os pardos, mas que mesmo assim a população parda não goza dos mesmos privilégios da população branca.
Com todas as candidatas se declarando pardas ou pretas, Conduru concluiu que não haveria necessidade de divisão de 30% dos recursos e propagandas a determinada candidatura.
Após o voto de Diogo pela improcedência do recurso, Senna lembrou que inicialmente o processo constava que as três candidatas pardas eram descritas como brancas em documentos iniciais fornecidos ao Tribunal, o que a deixou com as dúvidas que motivaram as vistas.
Conduru respondeu a Senna que no site divulgacand.com.br as candidatas constam como pardas.
A presidente do Tribunal, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, acredita que o pedido de vistas de Senna aprofundará ainda mais a qualidade do debate. "É um assunto palpitante e novo. Não só para a nossa Corte mas para todo o Brasil", opinou.
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