STF extingue pena de José Dirceu por corrupção na Lava Jato; entenda e veja os votos
Por 3 a 2, ministros decidiram que prazo para punir ex-ministro foi ultrapassado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21/05), extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato. A votação resultou em 3 votos a 2 a favor da prescrição, indicando que o prazo limite para punição foi ultrapassado.
A decisão foi tomada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votaram pela extinção da pena. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da pena.
Relembre o caso
Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolve a suposta recepção de propina em um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
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A defesa de Dirceu argumentou que a prescrição deveria ser considerada a partir de 2009, quando teria ocorrido o acerto de pagamento da propina. Segundo essa lógica, o prazo de prescrição de 6 anos, reduzido pela metade devido à idade de Dirceu, que tem 78 anos, já teria sido ultrapassado quando a denúncia foi recebida em junho de 2016.
O relator, ministro Edson Fachin, discordou, afirmando que o crime se consumou em 2012 com o recebimento da última vantagem indevida. No entanto, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes concordaram com a defesa, considerando 2009 como o ano de consumação do crime.
Nota
Em nota, José Dirceu afirmou ter recebido a decisão "com tranquilidade" e mencionou que passou por "processos kafkianos" que visavam afastá-lo da vida política.
Com a decisão, a pena por corrupção passiva foi extinta, reduzindo a pena total de Dirceu para 7 anos e 7 meses de prisão por lavagem de dinheiro.
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