Registro de candidatos vai até o dia 26 de setembro
Tribunal Regional Eleitoral espera que processo seja feito antes da data final
Partidos políticos têm até o dia 26 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. Até essa quarta-feira, 16, onze políticos haviam sido lançados como candidatos à Prefeitura de Belém, nas eleições de novembro, por suas siglas. Porém, mesmo após o prazo para a realização das convenções, as conversas continuavam intensas ao longo desta quinta-feira, com as últimas movimentações políticas. Durante a tarde, por exemplo, ainda não tinham sido anunciados os nomes dos vices de três candidatos.
Advogado atuante na Justiça Eleitoral, Sávio Leonardo de Melo Rodrigues explica que existe possibilidade dos partidos delegarem poderes às comissões provisórias criadas para deliberarem sobre assuntos pendentes, como nome do vice na chapa ou mudanças na coligação. Por isso, algumas decisões são tomadas após as convenções. “Quando há essa indecisão, quando ainda existe algum ponto em aberto, na prática, os convencionais delegam poderes à comissão provisória e o presidente dessa comissão passa a ter poderes para decidir sobre inclusão ou saída de partido (da coligação) e até mesmo o nome de vice-prefeito. É comum que haja isso”, observa.
Mas tudo precisava estar definido até essa quinta (17), prazo final para transmissão da ata da convenção.
Registro
Passada essa fase, os partidos devem fazer o registro de seus candidatos. “O prazo final é 26 de setembro, mas existe uma ampla divulgação pela Justiça Eleitoral para que isso seja feito o quanto antes, porque todo o sistema da eleição vai ser via processo judicial eletrônico. Então, para evitar congestionamento, a indicação do Tribunal Regional Eleitoral é que isso seja feito logo, se já está tudo certo com a ata, já foi transmitida, começa a ser feito o registro”, ressalta Sávio.
No portal de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta quinta (17), constava apenas um candidato registrado: Cleber Rabelo, do PSTU. O vice é seu Alex, do mesmo partido.
O prazo para impugnação de uma candidatura inicia a partir da publicação do edital dos registros, que varia de acordo com a zona. O advogado alerta que essa publicação será feita no mural eletrônico, e não de maneira física. “É preciso estar atento a essa novidade. Depois tem prazo para impugnar e apresentação de defesa”.
Entre as possibilidades de impugnação, o partido pode apresentar argumentos de ausência de condição de elegibilidade, como, por exemplo, candidato que não comprovou domicílio eleitoral, registro partidário ou quitação eleitoral. “Ou, aqueles mais clássicos, que são as causas de inelegibilidade, candidatos com contas rejeitadas, que também podem sofrer um cancelamento. Tem ainda aqueles que tiveram condenações em segundo grau, em processo de improbidade administrativa, e também estão sujeitos a questionamento na Justiça Eleitoral”.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA