Projeto prevê multa para quem adquirir, guardar ou transportar drogas no Pará; entenda
Proposta foi apresentada pelo deputado Rogério Barra, no último dia 17 de janeiro
Um Projeto de Lei apresentado nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, prevê sanção administrativa, com multa de até dois salários mínimos (R$ 2.824 no total), para quem adquirir, guardar ou transportar drogas no Pará. Protocolada pelo deputado Rogério Barra (PL) na última quarta-feira (17), a proposta seguirá para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, antes da votação no plenário.
Conforme o artigo 2 do projeto, será multada a pessoa física que "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas ou substâncias de uso proscrito definido pela autoridade sanitária brasileira no âmbito do Estado do Pará”. A Polícia Militar ficará responsável pela aplicação da sanção.
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Ainda pelo texto do projeto em tramitação na Alepa, o valor arrecadado com as multas poderá ser repassado a programas que auxiliem na prevenção e conscientização contra o uso de drogas.
Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado Rogério Barra, que também é presidente da Comissão de Prevenção às Drogas da Assembleia Legislativa, cita o Relatório Mundial sobre Drogas (2023) das Nações Unidas, que alertou para a contínua expansão dos mercados de drogas ilícitas, que agrava as crises globais convergentes e desafia os serviços de saúde e as respostas de aplicação da lei.
"Assim, é fato notório e incontroverso o crescimento dos índices de consumo de drogas em todo o mundo, que extrapola questões individuais e se constitui como um grave problema de ordem pública, com reflexos diretos e indiretos em diversos segmentos das sociedades, em especial, saúde, educação, segurança pública e assistência social. Trata-se de uma problemática sensível que irradia as suas consequências para as mais variadas esferas sociais", diz Barra.
Pelo PL apresentado, o não pagamento da multa vai gerar a inscrição do transgressor na dívida ativa. Caso o infrator não tenha condições de arcar com a multa, ela pode ser revertida em prestação de serviços de caráter social ou comunitário junto à órgãos públicos ou entidades privadas que prestam serviços sociais.
Em caso de reincidência, o projeto prevê multa administrativa no importe dobrado aquele estabelecido e assim sucessivamente até no máximo de cinco vezes. "A pretensão é, deste modo, que o Projeto de Lei em comento seja uma medida socialmente adequada e constitucional em todos os aspectos formal e material, visto que a matéria em questão é pertinente à saúde, considerando-se, ainda, que, de forma geral, ao Estado cumpre assegurar o bem estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e aos serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo", justificou Rogério Barra.
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